TRE proíbe venda de bebidas alcoólicas durante votação em MT

TRE proíbe venda de bebidas alcoólicas durante votação em MT
Imagem Ilustrativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). A restrição vale das 7h às 16h, no horário oficial do estado, e abrange todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.Consultar Atlas

A medida foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, na quarta-feira (21). A norma também proíbe o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais abrangidos pela determinação.

A restrição tem como objetivo preservar a ordem durante a votação, prevenir transtornos e garantir tranquilidade a eleitores e mesários. Conforme a portaria, o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e espaços públicos durante o período eleitoral pode favorecer ocorrências que perturbem os trabalhos nos locais de votação e sobrecarreguem as forças de segurança.

Fiscalização

Em caso de descumprimento da determinação, os juízos eleitorais deverão emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta. A ocorrência também poderá ser registrada no Sistema Ocorre-JE, sem prejuízo da atuação das forças de segurança pública.

A portaria estabelece que a regra será aplicada de maneira uniforme em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso. O documento também impede que os juízos eleitorais editem normas próprias sobre o mesmo assunto para o segundo turno.

Restrição não vale para residências

O texto esclarece que a proibição é limitada ao dia e ao horário da votação e não alcança as residências. Também não impede a venda de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em outro local.

Em Mato Grosso, o segundo turno das eleições gerais de 2026 será disputado para os cargos de presidente e vice-presidente da República, sem disputa eleitoral local.

A Portaria CRE-MT nº 06/2026 entrou em vigor na data da assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.

(Leiagora)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?