TCE veta carros com propaganda política dentro do órgão

TCE veta carros com propaganda política dentro do órgão
Divulgação/GD

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) publicou regras para o período de campanha eleitoral. O objetivo é vedar a veiculação de propaganda política nas dependências do órgão durante o período eleitoral, estabelecendo, por meio da Orientação Normativa nº 01/2026 da Corregedoria, a proibição do ingresso e da permanência de veículos que ostentem qualquer forma de publicidade eleitoral em seus estacionamentos e demais áreas internas.

Essa medida restringe não apenas adesivos com número ou fotografia de candidatos, mas também aqueles que contenham apenas o nome do concorrente ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda, ainda que de forma indireta ou dissimulada, como slogans, frases, expressões de campanha ou identificação visual de partidos, federações e coligações.

É importante destacar que essa proibição não é uma novidade jurídica criada pelo tribunal mato-grossense, uma vez que a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum já era amplamente vedada em todo o território nacional pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de ser respaldada pela Resolução TSE nº 23.610/2019 e pelo próprio Código de Ética dos Servidores do TCE-MT.

Assim, o que o órgão fez com a nova norma interna não foi criar uma proibição inédita, mas sim regulamentar a fiscalização e fechar brechas jurídicas sobre como a regra federal deve ser aplicada no dia a dia da instituição. A edição dessa portaria interna mostrou-se necessária por três motivos principais.

O primeiro deles é o detalhamento sobre os carros adesivados, pois, embora a lei nacional proíba a propaganda em bens públicos, existia uma brecha na jurisprudência na qual se entendia que um veículo particular com adesivo regulamentar estacionado em vaga pública não configurava infração por se tratar de propriedade privada. Com a nova orientação, o TCE-MT endureceu a regra e proibiu terminantemente o ingresso desses automóveis.

O segundo motivo é a definição de propaganda, estabelecendo que a mera exibição de um nome ou slogan, mesmo sem número ou pedido explícito de voto, já configura irregularidade dentro do órgão. Por fim, o terceiro motivo reside no poder de polícia administrativa, que agora dá autoridade imediata aos seguranças da corte para barrar veículos na portaria e cria um canal direto para punições disciplinares internas contra servidores, sem a necessidade de depender da morosidade de um processo na Justiça Eleitoral.

A Corregedoria-Geral reforça, contudo, que o objetivo não é restringir a livre manifestação política dos servidores, visto que a restrição se limita estritamente ao interior da instituição, permitindo que, fora das dependências do TCE-MT, os servidores continuem exercendo normalmente seus direitos políticos conforme as regras da legislação eleitoral vigente.

(GD)

Astrogildo Aécio Nunes

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