Juíza absolve Sérgio Ricardo e ex-deputado em ação de R$ 1 milhão sobre supostas “notas frias”

Juíza absolve Sérgio Ricardo e ex-deputado em ação de R$ 1 milhão sobre supostas “notas frias”
Justiça não encontra prova de participação dolosa de Sérgio Ricardo e Mauro Savi em fraude na ALMT - VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que cobrava o ressarcimento de R$ 1,07 milhão por supostas “notas frias” emitidas para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o presidente do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, o ex-deputado Mauro Savi, o empresário Jorge Luiz Martins Defanti e a empresa Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.

A decisão é da última sexta-feira (18.09), que concluiu não haver provas suficientes de que Sérgio Ricardo e Mauro Savi tenham agido com dolo específico para causar prejuízo aos cofres públicos. Segundo a magistrada, a posição de ambos como ordenadores de despesas, por si só, não seria suficiente para caracterizar improbidade.

O processo teve origem em investigação do MPE sobre a adesão da Assembleia Legislativa à Ata de Registro de Preços nº 003/2012, decorrente de pregão realizado pela então Secretaria de Estado de Administração (SAD) para contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais gráficos.

Segundo o Ministério Público, a empresa Defanti teria emitido sete notas fiscais, que totalizaram R$ 1.076.750, sem que os materiais e serviços correspondentes tivessem sido efetivamente entregues ou prestados. O órgão sustentou que a contratação fazia parte de um esquema de desvio de recursos públicos.

O MPE também apontou que auditoria da então Auditoria Geral do Estado teria identificado diversas irregularidades no procedimento licitatório, inclusive sobrepreço de 118%.

Na ação, o Ministério Público utilizou, entre outros elementos, declarações de colaboradores envolvidos em investigações sobre desvios de recursos públicos em Mato Grosso, incluindo o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado José Geraldo Riva e os ex-secretários César Zílio e Pedro Nadaf.

Riva afirmou, em acordo de colaboração premiada, que procedimentos para aquisição de materiais gráficos teriam sido utilizados para desviar recursos da Assembleia Legislativa e financiar pagamentos ilícitos. Segundo o relato apresentado na ação, empresas participantes do esquema receberiam pelos contratos e devolveriam parte dos valores aos operadores.

A juíza, porém, destacou que as declarações de colaboradores, isoladamente, não são suficientes para uma condenação por improbidade. Para a magistrada, era necessária a existência de outros elementos de prova capazes de demonstrar especificamente a participação dolosa de Sérgio Ricardo e Mauro Savi.

Sérgio Ricardo exerceu o cargo de primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia Legislativa até 15 de maio de 2012. Depois disso, Mauro Savi assumiu as funções. Conforme a decisão, contudo, não ficou demonstrado que os dois tivessem conhecimento de eventual fraude na entrega dos materiais ou que tivessem participado deliberadamente de um esquema para causar prejuízo ao erário.

A magistrada ressaltou que o processo de pagamento envolvia diversas etapas e servidores. Os documentos de recebimento dos materiais eram atestados por funcionários responsáveis pelos setores de almoxarifado e patrimônio.

Segundo a juíza, as notas fiscais estavam acompanhadas de documentos formalmente regulares, incluindo termos de recebimento assinados por servidores e deputados. Não teria sido produzida prova suficiente de que os ordenadores de despesas soubessem que os documentos eram falsos ou que os materiais não haviam sido entregues.

A sentença também destacou que testemunhas ouvidas durante o processo não teriam apontado diretamente Sérgio Ricardo ou Mauro Savi como responsáveis por condutas específicas relacionadas à fraude investigada.

Lei de Improbidade

A magistrada aplicou ao caso as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação do dolo para a caracterização dos atos de improbidade. Na avaliação da juíza, não ficou demonstrada a existência de “vontade livre e consciente” dos dois agentes públicos para alcançar o resultado ilícito apontado pelo Ministério Público.

A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual declarações de colaboradores, desacompanhadas de outros elementos de prova, não são suficientes para fundamentar condenação por improbidade administrativa.

No decorrer do processo, Luiz Márcio Bastos Pommot, a empresa Defanti e Jorge Luiz Martins Defanti firmaram Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público. O acordo foi homologado pela Justiça, e o processo foi extinto em relação a eles.

(VGN)

Astrogildo Aécio Nunes

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