Tribunal de Contas orienta órgãos sobre custeio de compensação previdenciária

Tribunal de Contas orienta órgãos sobre custeio de compensação previdenciária
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli - Alair Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que órgãos e poderes podem usar recursos previdenciários próprios para compensar servidores que tiverem suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS na migração para o novo modelo de previdência do Estado. O entendimento responde a consulta da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (28).

De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, a compensação está prevista na Lei Complementar estadual nº 670/2020, que criou o Regime de Previdência Complementar (RPC). O objetivo é devolver ao servidor parte do que ele já recolheu ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que não vai se converter em benefício depois da adesão ao novo sistema.

“O objetivo da compensação é justamente restituir ao servidor, ainda que parcialmente, aquilo que se contribuiu sem correspondência futura. Do contrário, haveria uma apropriação indevida de recursos individuais pelo regime previdenciário, que não guarda relação com a sua finalidade”, destacou em seu voto.

Novelli reforçou ainda que a despesa deve permanecer no mesmo ciclo financeiro do qual as contribuições previdenciárias vieram. Cada órgão ou poder deve responder pelo pagamento dos seus próprios servidores, sem recorrer ao orçamento fiscal geral do Estado.

“A norma distribui a responsabilidade pelo custeio entre os órgãos e poderes, ao invés de centralizá-la na unidade gestora única, todavia, não autoriza o uso de qualquer dotação orçamentária disponível, pois isso resultaria em tratar a compensação como despesa da atividade fim dos órgãos e poderes, quando ela é, em sua essência, uma despesa previdenciária de reequilíbrio”, explicou.

Regras da migração

A LC nº 670/2020 instituiu o Regime de Previdência Complementar em Mato Grosso em atendimento à Emenda Constitucional nº 103/2019, que tornou obrigatória a criação do regime por todos os entes federativos. Para quem ingressou no serviço público a partir da aprovação do plano de benefícios, a adesão é automática. Para quem já integrava o RPPS antes disso, ela é facultativa, mediante opção prévia e expressa, e é apenas nessa hipótese que a lei prevê a compensação pela migração.

O cálculo foi definido pela Resolução nº 49/2023 do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, que assegura compensação de 90% sobre as contribuições recolhidas ao regime próprio na parte que excedeu o teto do Regime Geral de Previdência Social, corrigidas pelo IPCA. O valor pode ser pago diretamente ao servidor ou creditado em sua conta individual no regime complementar.

Astrogildo Aécio Nunes

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