TJMT nega recurso para suspender atividades econômicas em fazenda de ministro do STF
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público para suspender as atividades econômicas desenvolvidas na Fazenda São Cristóvão, em Diamantino (180 km de Cuiabá). A propriedade rural pertence ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Tanto o ministro quanto os irmãos dele, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, entraram na mira do MP por, supostamente, desenvolverem atividades na área sem cumprir os requisitos legais. Segundo o órgão ministerial, a exploração irregular teria causado danos ambientais na região, que está sediada em meio à Amazônia Legal e na Área de Proteção Ambiental das nascentes do rio Paraguai.
No recurso, o MP cita a ocorrência de desmatamento irregular entre 2004 e 2005, antes de a família assumir a posse do imóvel. Depois de 2012, quando Gilmar e os irmãos adquiriram a fazenda, o Ministério Público apontou a captação ilegal de águas superficiais na margem do rio Melgueira, sem as licenças ambientais necessárias.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, porém, pontuou que os documentos públicos produzidos até o momento se mostram contraditórios com relação à ocorrência de danos ambientais.
“Logo, a produção de prova pericial, ao menos nesta fase de cognição sumária, se mostra relevante para o deslinde da causa, cuja ausência poderá ensejar nulidade de futura e eventual sentença condenatória”, explicou.
O voto foi seguido por unanimidade.
(HNT)