TJ mantém aposentadoria a servidor de VG que vivia em situação de rua por esquizofrenia

TJ mantém aposentadoria a servidor de VG que vivia em situação de rua por esquizofrenia
Matheus Guimarães/Secom-VG

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso do Previvag e manteve a aposentadoria por invalidez de um servidor municipal de Várzea Grande, portador de esquizofrenia.

Segundo os autos, o servidor desenvolveu esquizofrenia simples, de caráter permanente e incurável, que o deixou incapaz para o trabalho e para os atos da vida civil. Ele chegou a viver em situação de rua por causa da doença e foi interditado judicialmente, passando a ser representado pela curadora.

O Previvag havia recorrido alegando que o servidor perdeu a qualidade de segurado porque deixou de trabalhar e de contribuir para a previdência desde 2013, com base na Lei Municipal 2.719/2004. O instituto também tentou atribuir ao Município a responsabilidade pelos pagamentos atrasados e pediu que o benefício só fosse concedido após regularização das contribuições.

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, rejeitou todos os argumentos. No voto, seguido por unanimidade, ele destacou que a falta de contribuição não pode tirar o direito à aposentadoria quando o próprio da falta é a doença que gera a invalidez. Para o colegiado, não houve abandono voluntário do cargo, mas um afastamento provocado pela enfermidade, sem que houvesse processo formal de desligamento.

O Tribunal também decidiu que o Previvag deve pagar as parcelas vencidas desde 2018, data da citação no processo, e que a aposentadoria não pode ficar condicionada a um acerto entre a Prefeitura e o instituto. O entendimento é que a discussão financeira entre os dois entes não pode prejudicar o segurado.

(MidiaJur)

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