TJ manda soltar homem preso por crime em festa após prescrição de quase quase dois anos

TJ manda soltar homem preso por crime em festa após prescrição de quase quase dois anos
Crime prescreveu em setembro de 2024, quase um ano antes do recebimento da denúncia - Reprodução/odoc

O trabalho da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a liberdade de J.C.S.C., 30 anos, preso ilegalmente por cerca de 30 dias, em 10 de julho deste ano, por um crime cujo prazo para a punição terminou em 20 de setembro de 2024, ou seja, o prazo para a punição prescreveu há quase dois anos. J. estava detido na penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, 220 km de Cuiabá e o alvará de soltura da Justiça foi expedido no início da semana.

O defensor público que atua no Núcleo Unificado de Dom Aquino e Poxoréu, Marcelo De Nardi, conseguiu a liberdade de J. por meio de decisão liminar num habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no plantão de sábado (8).

O caso foi analisado pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, também no plantão judiciário, com reconhecimento dos argumentos da defesa. Com base nisso, ela classificou a prisão como “constrangimento ilegal manifesto” e determinou a soltura.

O Caso – O processo teve início a partir de uma tentativa de homicídio ocorrida na madrugada de 20 de setembro de 2014, durante uma festa na zona rural de Poxoréu, 260 km de Cuiabá. Segundo a investigação, o organizador do evento, identificado pelas iniciais G.B.G., teria sido atingido por um disparo de arma de fogo, após a chegada de dois homens que estavam em um Fiat Palio prata.

Momentos antes do crime, duas pessoas que participavam da festa, B.L.T.L. e A.C.F.L.J., relataram durante a investigação que foram abordadas pelos ocupantes de um veículo com as mesmas características e tiveram uma bolsa roubada. Eles teriam retornado à festa e contado o ocorrido a G.B.G., momento que o Palio teria reaparecido e G.B.G., ao tentar recuperar a bolsa, foi atingido.

Cerca de 15 dias do crime, G.B.G. apontou J.C.S.C. como autor do tiro e indicou G.O.M. como o outro ocupante do veículo. A identificação de J.C.S.C. foi feita por meio de reconhecimento fotográfico.

A Defensoria, porém, encontrou divergências importantes nos relatos utilizados para sustentar a acusação. Uma das testemunhas, B.L.T.L., descreveu o autor do disparo como uma pessoa baixa, branca, de cabelos lisos e com “luzes”. Já G.B.G. afirmou que o homem era alto, branco, jovem e de cabelos curtos.

“Duas testemunhas presenciais não reconheceram o acusado e relataram características físicas diferentes das dele. E a única testemunha que o teria reconhecido, a vítima dos disparos, o fez por meio de fotografias, sem seguir as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. Segundo o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no Tema 1.258, o descumprimento dessas formalidades invalida a prova e a torna nula”, explicou De Nardi.

O processo indica que a investigação ficou praticamente parada por mais de cinco anos. Quando as duas testemunhas foram novamente chamadas, em fevereiro de 2021, para fazer o reconhecimento dos investigados, nenhuma delas reconheceu J.C.S.C. ou G.O.M como autores dos disparos.

“Não há indício de autoria juridicamente suficiente para sustentar o processo criminal contra o acusado, muito menos a excepcional medida de prisão, por isso, protocolamos um habeas corpus em 8 de agosto de 2026 pedindo a liberdade, informando sobre a prescrição do prazo para o Estado punir o acusado pelo crime e pedindo, no mérito, o encerramento do processo”, disse o defensor.

Outro problema identificado pela Defensoria está no andamento da investigação. Em 30 de julho de 2025, quase 11 anos depois do crime, a Polícia Civil encaminhou o inquérito ao Ministério Público solicitando mais prazo para continuar as apurações. E no documento, o campo destinado aos indiciados aparecia como “a apurar”.

E um mês depois, em 2 de setembro de 2025, o Ministério Público denunciou exclusivamente J.C.S.C pelo crime. Para a Defensoria, a acusação desconsiderou os elementos que colocavam em dúvida a identificação de J.C.S.C., entre eles os reconhecimentos negativos das duas testemunhas e não identificou o outro ocupante do veículo.

O defensor reforça ainda que a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público apenas em 2 de setembro de 2025 e recebida pela Justiça em 5 de setembro de 2025, quase um ano depois da prescrição para a punição do crime.

(ODOC)

Astrogildo Aécio Nunes

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