Reduzir a maioridade penal ou ampliar o cuidado?

Por Giselle Nunes
Em meio ao debate eleitoral, um tema que rende calorosas discussões acadêmicas, jurídicas e comportamentais ressurge de sobressalto: a redução da maioridade penal. O momento eleitoral, não raro, infelizmente nos impôs o encontro de soluções fáceis para problemas complexos.
Não vou entrar aqui numa discussão da neurociência acerca da maturidade cerebral que chega a seu ápice aos 25 anos e o consequente comportamento de risco que é ínsito à fase da adolescência. Também não vou tecer maiores discussões sobre o fato de o adolescente de 14, 16 anos ter consciência, ou não, do ato delitivo praticado, ou seja, se ele entende a ilicitude de sua conduta, porque isso não basta nessa discussão porque a tônica é se o adolescente consegue numa situação de risco se posicionar com recursos psíquicos necessários a uma tomada adequada de decisão.
Nesse artigo chamo a atenção para o fato de que o Brasil possui uma legislação muito avançada na proteção à infância e juventude (Estatuto da Criança e Adolescente) e à reflexão acerca da efetividade, ou não, do cumprimento pelo Estado, sociedade e família dos princípios legais ali consagrados.
O ECA fundamentado na doutrina da proteção integral estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais da criança e adolescente. Reforça, também, a proteção contra a violência, a preservação da integridade física e psíquica e o dever coletivo de zelar pela dignidade desse público.
Essa perspectiva não significa desconsiderar os atos infracionais praticados por adolescentes, tampouco desresponsabilizá-los pelas consequências de suas ações. Significa compreender que responsabilizar e proteger não são ações incompatíveis. O próprio ECA prevê medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais, buscando articular responsabilização, educação e reinserção social.
Por isso, quando discutimos a prevenção da violência, precisamos perguntar também: que condições estamos oferecendo para que crianças e adolescentes desenvolvam recursos emocionais, construam relações respeitosas, reconheçam os limites entre liberdade e responsabilidade e aprendam a lidar com os conflitos? Que espaços de escuta e orientação estamos disponibilizando? Como temos acompanhado suas experiências dentro e fora das redes sociais? A redução da maioridade penal, por si só, não responde a todas essas questões.
Nesse debate, a Lei nº 15.100/2025 também merece atenção. Ao estabelecer regras para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas de educação básica, inclusive durante as aulas, o recreio e os intervalos, a legislação busca contribuir para a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes. A lei também prevê estratégias escolares de prevenção e abordagem do sofrimento psíquico relacionado, entre outros aspectos, ao uso imoderado de telas, além da oferta de espaços de escuta e acolhimento.
É necessário que se diga: é importante compreender que restringir o uso do celular não é suficiente para prevenir a violência digital. A medida precisa estar acompanhada de educação para o uso responsável das tecnologias, reflexão crítica sobre o conteúdo consumido e compartilhado, desenvolvimento da empatia, respeito à privacidade e compreensão das consequências das próprias ações no ambiente virtual.
É nesse ponto que a escola assume um papel fundamental. A escola não é apenas um espaço de transmissão de conteúdo, cumprimento de currículos e avaliação de aprendizagens. É também um lugar de convivência, construção de vínculos, formação ética, reconhecimento das diferenças e desenvolvimento humano. É um espaço no qual crianças e adolescentes podem aprender a resolver conflitos sem recorrer à violência, reconhecer o sofrimento do outro e encontrar adultos de referência capazes de acolher, orientar e intervir.
Isso não significa atribuir à escola, isoladamente, a responsabilidade pela prevenção de todos os atos de violência. Ao contrário: significa reconhecer a importância do cuidado em rede. Família, escola, serviços de saúde, assistência social, conselho tutelar, sistema de justiça e demais políticas públicas precisam construir estratégias articuladas, cada qual dentro de suas atribuições, para identificar situações de risco, acolher as vítimas, responsabilizar os autores e interromper ciclos de violência.
Cuidar das adolescências exige reconhecer que estamos diante de sujeitos em desenvolvimento, atravessados por transformações, conflitos, descobertas e experiências que nem sempre conseguem elaborar sozinhos.
A prevenção começa antes do ato infracional. Começa na qualidade dos vínculos que construímos, nas oportunidades que oferecemos, na capacidade de escutar e na responsabilidade que assumimos coletivamente pela formação das novas gerações.
Talvez a pergunta que deve nos acompanhar não seja apenas como impedir que adolescentes cometam crimes, mas também: o que estamos fazendo, enquanto família, escola, sociedade e Estado, para que nossas crianças e adolescentes encontrem condições de desenvolver-se, conviver e construir outras formas de estar no mundo?
Cuidar das adolescências é uma responsabilidade coletiva. E a prevenção da violência precisa começar muito antes de o sistema de justiça ser chamado a intervir.
Giselle Nunes é psicóloga, professora e pesquisadora. Doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é especialista em Clínica com Crianças e Adolescentes, Saúde Mental e Avaliação e Diagnóstico Psicológico.
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