Professores temporários podem solicitar indenização de férias no Portal do Servidor

Professores temporários podem solicitar indenização de férias no Portal do Servidor
Crédito - Secom-MT

Os professores temporários contratados da Educação de Mato Grosso, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada até 18 de outubro de 2024, poderão solicitar o pagamento de férias e do adicional de um terço no Portal do Servidor, do Governo de Mato Grosso. O requerimento deverá ser feito na aba “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”, a partir das 12 horas do dia 04 de novembro de 2024.

O Governo de Mato Grosso publicou, na quarta-feira (30.10), o edital de Transação por Adesão Nº 001/SEPLAG/SEDUC/PGE/MT, elaborado pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (Seduc), em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), que contém todas as orientações referentes ao procedimento.

O edital, publicado em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.055 e o IRDR nº 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estabelece que os interessados devem acessar o Portal do Servidor para apresentar o requerimento on-line, no qual estará disponível, no canto inferior direito da tela, um ícone verde intitulado “professores temporários – indenização de férias e adicional de 1/3”.

As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico, destacando a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Os professores que não visualizarem a aba específica no portal, mas acreditarem ter direito ao benefício, devem encaminhar um e-mail para a PGE consensoproftemporario@pge.mt.gov.br.

O cálculo do valor devido será automatizado, levando em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Os professores interessados devem se atentar ao prazo de 15 dias para aceitar a proposta formalizada, a fim de evitar o indeferimento do pedido. A recusa da proposta impede novo requerimento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE no link https://www.pge.mt.gov.br/transacao-por-adesao.

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?