Prefeitura de Cuiabá publica decreto das datas comemorativas para 2024

Prefeitura de Cuiabá publica decreto das datas comemorativas para 2024
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A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal, com data de 22 de dezembro, o Decreto 9.996/2023, que dispõem sobre as datas comemorativas em 2024.

A normativa, assinada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, considera os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12.

Mediante a publicação pela Prefeitura de Cuiabá os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2024:

I– 1º de Janeiro (Segunda) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II– 12 de Fevereiro e 13 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III- 14 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às 13h) – Ponto Facultativo (a partir das 13:00 expediente normal);

IV- 29 de Março (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V- 08 de Abril (Segunda) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

VI- 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII– 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII– 30 de Maio (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX– 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto Facultativo;

X– 7 de Setembro (Sábado) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI- 12 de Outubro (Sábado) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XII– 28 de Outubro (Segunda) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIII– 2 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIV– 15 de Novembro (Sexta – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XV– 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XVI- 8 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XVII- 25 de Dezembro (Quarta-Feira) – Natal – Feriado Nacional. Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

(HNT)

Astrogildo Aécio Nunes

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