MPF se manifesta contra queixa-crime de ex-governador contra o deputado federal Emanuelzinho

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de Hindenburgo Chateaubriand Filho, vice-procurador-geral da República, se manifestou pela rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo (Emanuelzinho), PSD-MT, em processo que tramita sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O parecer foi apresentado nesta terça-feira (19). A queixa-crime aduz crimes de calúnia e difamação, após declarações do parlamentar em entrevista televisiva nas quais, segundo a queixa, teria associado o ex-governador à participação em supostos esquemas de corrupção e fraudes ambientais.
Ao analisar o caso, o vice-procurador-geral da República entendeu que o pedido não deve prosperar. No parecer, o MPF afirma que as declarações ocorreram no contexto do debate político e estão vinculadas à atuação pública do então governador, ainda que tenham sido feitas em tom crítico.
“Embora verbalizadas por meio do uso de expressões ácidas, não há como excluí-las do campo típico do debate político”, destacou o órgão.
O Ministério Público Federal também reforçou que a imunidade parlamentar material protege manifestações de parlamentares no exercício do mandato, inclusive em situações de embate político, ainda que com linguagem mais contundente.
A manifestação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consolidam o entendimento de que opiniões, palavras e votos de parlamentares são protegidos quando relacionados à atividade legislativa e ao debate público.
Diante disso, o MPF opinou pela rejeição da queixa-crime, com base no artigo 6º da Lei nº 8.038/1990.






