“Maior desmatador do Pantanal” é mantido condenado pelo TJ por degradar mais de mil hectares em fazenda

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação o fazendeiro Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o “Maior desmatador do Pantanal”, condenado pelos crimes ambientais relacionados à manutenção de atividade pecuária em área embargada na planície, situada em uma de suas fazendas em Barão de Melgaço. Acórdão foi proferido à unanimidade em julgamento no último dia 13, ao negar recurso apresentado pela defesa.
Claudecy foi condenado em primeira instância a 3 anos e 24 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 44 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
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A sentença apontou que o produtor manteve gado em uma área embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e impediu a regeneração natural da vegetação nativa no local, com o manejo dos animais e manutenção de capim exótico na Fazenda Landy-Idaia.
Segundo a acusação, fiscalização realizada em março de 2023 identificou cerca de 4 mil cabeças de gado em área embargada de aproximadamente 1,3 mil hectares. O imóvel havia sido embargado pela Sema em 2018 e 2019 após a constatação de desmatamento sem autorização.
Na ação penal, Claudecy foi condenado pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada em Meio Ambiente, abril de 2025, por impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação, exercer atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
A defesa alegou, entre outros pontos, que não havia perícia ambiental, que não existiam provas suficientes de autoria e nexo causal e que as condutas não configurariam os crimes imputados.
O TJMT já havia mantido a condenação em julgamento de recurso de apelação. Em março deste ano, a Quarta Câmara Criminal rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa, entendendo que o acórdão havia analisado as teses apresentadas, mantendo a sentença.
No recurso analisado pelo Órgão Especial, a defesa questionou decisão da Vice-Presidência do TJMT que havia negado seguimento a recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado manteve a decisão por unanimidade.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o acórdão questionado analisou de forma expressa as teses defensivas e não apresentou falta de fundamentação. A relatora também destacou que os embargos de declaração não são instrumento adequado para rediscutir o mérito ou reavaliar as provas do processo.
O colegiado também considerou que o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais é de perigo abstrato e pode ser caracterizado pelo exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, sem necessidade de comprovação de dano concreto.
Quanto à materialidade dos crimes, o tribunal considerou suficientes o relatório técnico da Sema, autos de infração, termos de embargo, apreensão e inspeção, além dos depoimentos prestados durante o processo.
Com a decisão do Órgão Especial, permanece válida a condenação imposta a Claudecy Lemes em primeira instância, enquanto aguarda julgamento do recurso especial pelo STJ.
Conhecido por responder às maiores infrações ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa já aplicada no estado em mais de R$ 2 bilhões.
Ele é detentor de mais de 10 fazendas espalhadas pelo Pantanal, com mais de 60 mil cabeças de gado, e ostenta centenas de processos judiciais por diversas questões, sobretudo envolvendo degradações ambientais nas terras.
(Olhar Direto)






