Lei de autoria de Dídimo Vovô é sancionada e autoriza merenda escolar a profissionais da educação em Cuiabá

A Lei Ordinária nº 7.293/2025, de autoria do vereador Dídimo Vovô (PSB), foi sancionada em 8 de julho de 2025 e autoriza o fornecimento de merenda escolar a professores e demais profissionais da rede municipal de educação que estejam em efetivo exercício nas unidades escolares de Cuiabá.
Conforme a legislação, a alimentação dos profissionais deverá ser custeada com recursos próprios do município, sem utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinadas a políticas públicas educacionais, incluindo a alimentação escolar dos estudantes.
A lei estabelece que a prioridade no fornecimento das refeições deve ser dos alunos, de modo que o atendimento aos profissionais não comprometa a alimentação dos estudantes. A medida também prevê que o benefício não implique redução de outros direitos já concedidos aos servidores, como o vale-alimentação.
Outro ponto previsto é que os profissionais recebam a mesma refeição oferecida aos alunos, no espaço destinado à alimentação escolar. A proposta busca favorecer a integração entre os trabalhadores da educação e a comunidade escolar.
Ao defender a iniciativa, Dídimo Vovô destacou a importância de valorizar os profissionais que atuam diariamente nas unidades de ensino e chamou a atenção para o aproveitamento dos alimentos preparados nas escolas.
“O projeto visa reconhecer o direito do professor e dos demais profissionais envolvidos no processo escolar, sendo fundamentais tanto no momento da alimentação dos alunos quanto para a integração. Atualmente, a alimentação escolar é ofertada aos alunos e restringida aos profissionais que atuam na rede municipal de ensino, sendo que as sobras são descartadas no lixo, resultando em toneladas de alimentos descartados”, afirmou o vereador.
A legislação estabelece critérios para o fornecimento das refeições aos profissionais da educação, mantendo a prioridade do atendimento aos estudantes e prevendo o uso de recursos próprios do município para custear a medida.
SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá






