Justiça nega pedido para avaliar sanidade mental de mulher que confessou matar a sogra em MT

O juiz Nelson Luiz Pereira Júnior, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, negou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) para que Alessandra do Nascimento Gonçalves, assassina confessa da própria sogra, Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, fosse submetida a uma perícia psiquiátrica para avaliar sua sanidade mental. Para o magistrado, não existem, até o momento, elementos concretos que indiquem comprometimento psíquico ou levantem dúvida razoável sobre a capacidade mental da investigada.
Entre os argumentos apresentados pela defesa está a motivação relatada pela própria investigada durante interrogatório policial. Conforme registrado na decisão, Alessandra teria manifestado a intenção de matar a sogra para provocar sofrimento no companheiro e, ao ampará-lo durante o luto, tentar assegurar a continuidade do relacionamento.
A Defensoria também mencionou declarações de testemunhas sobre consultas psicológicas e psiquiátricas anteriores, além de episódios de descontrole emocional no ambiente doméstico.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se posicionou contra a realização do exame. O órgão argumentou que não havia dúvida fundada sobre a sanidade mental da investigada e destacou a inexistência de documentos médicos anteriores. Também apontou elementos da investigação que, segundo a manifestação ministerial, demonstrariam lucidez, planejamento e sequência lógica dos atos.
Ao negar o pedido, Nelson Luiz Pereira Júnior afirmou que não foram apresentados prontuários médicos, relatórios de acompanhamento psiquiátrico, receitas de medicamentos controlados ou registros de internações anteriores que indicassem a existência de transtorno mental relevante.
O magistrado também destacou que Alessandra declarou nunca ter sido internada em clínica ou hospital psiquiátrico. Durante a audiência de custódia, conforme a decisão, também não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou deficiência psicossocial capazes de comprometer sua compreensão ou comunicação.
O juiz considerou ainda os elementos reunidos durante a investigação. Segundo a decisão, o relato policial descreve, em tese, uma sequência de atos envolvendo planejamento, preparação e execução deliberada.
Conforme registrado nos autos, Alessandra teria agido após um desentendimento conjugal. Ela teria ido voluntariamente até a residência da vítima levando uma chave de acesso e um instrumento contundente, onde permaneceu aguardando o momento para agir. Para o magistrado, a narrativa apresentada na investigação é linear e não demonstra, neste momento, perda da capacidade cognitiva ou do juízo crítico.
Nelson Luiz Pereira Júnior também avaliou que a motivação atribuída à investigada, embora incomum, não é suficiente para demonstrar a existência de transtorno mental. Segundo a decisão, o receio do fim do relacionamento e a intenção de manter o companheiro próximo por meio do apoio durante o luto se inserem, a princípio, no contexto de conflitos passionais e interpessoais.
A possibilidade de realização do exame, entretanto, não foi descartada definitivamente. O juiz afirmou que o pedido poderá ser reavaliado caso sejam apresentados posteriormente documentos clínicos, prontuários psiquiátricos oficiais ou outros elementos concretos capazes de gerar dúvida fundada sobre a saúde mental de Alessandra.
(RepórterMT)






