Justiça determina perícia sobre reajuste de 20,27% da tarifa de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande

Justiça determina perícia sobre reajuste de 20,27% da tarifa de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande
Justiça determinou perícia para analisar legalidade do reajuste na tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e VG - Reprodução

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, determinou a realização de uma perícia contábil e econômica para analisar a legalidade do reajuste de 20,27% na tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande, que passou de R$ 4,95 para R$ 5,95.

A decisão, proferida nessa segunda-feira (3), foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência proposta pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assut-MT) contra o Consórcio Metropolitano de Transportes, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

De acordo com a magistrada, o ponto central da ação será verificar se o reajuste respeitou os critérios legais, contratuais e econômicos e se havia justificativa técnica para elevar a tarifa.

“Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova pericial e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, notadamente, para a comprovação dos fatos alegados na petição inicial”, diz trecho da decisão.

Na ação, a associação pede a anulação do reajuste, indenização por danos morais coletivos e diversas medidas relacionadas ao contrato de concessão, como auditorias operacionais, garantia contratual, seguros, aplicação de multas contratuais, intervenção estatal, caducidade da concessão e indenização por danos morais coletivos, sob a alegação de deficiência na prestação do serviço, descumprimento de obrigações contratuais, superlotação e ausência de investimentos.

Contudo, a magistrada definiu que o processo ficará restrito à análise da legalidade do reajuste da tarifa.

Assim, questões como superlotação dos ônibus, qualidade do serviço, renovação da frota e descumprimento de obrigações contratuais não serão discutidas neste processo, pois exigiriam análise própria e não têm relação direta com a questão principal.

“Assim, a análise do mérito deverá ficar restrita à verificação dos fatos apontados na petição inicial relativos ao reajuste abusivo na tarifa no transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande no percentual de 20,27%, que elevou o preço de R$4,95 para R$5,95, sem que houvesse justificativa formal para o referido reajuste”, afirmou a magistrada.

Ainda conforme a decisão, a perícia contábil e econômica será custeada pelo Estado.

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC/MT) deverá indicar, no prazo de 15 dias, um perito para analisar a composição dos custos, os cálculos utilizados e os critérios que justificaram o reajuste da tarifa.

Após a indicação do perito, as partes também terão prazo de 15 dias para apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos e requerer outras provas.

Somente após a conclusão da perícia a juíza decidirá se o reajuste da tarifa foi legal ou não.

(RepórterMT)

Astrogildo Aécio Nunes

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