Julgamento no STF pode destravar Ferrogrão entre Mato Grosso e Pará

Julgamento no STF pode destravar Ferrogrão entre Mato Grosso e Pará
Reprodução/Governo Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (20), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que discute a validade da Lei 13.452/2017, que reduziu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e criou a Área de Proteção Ambiental Rio Branco no Pará e assim permitir a proposta da Ferrogrão, ligando Mato Grosso ao estado vizinho para o transporte de grãos. O caso integra a pauta da 14ª sessão ordinária do Plenário.

A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que a conversão da Medida Provisória 758/2016 em lei violou o artigo 225 da Constituição Federal, segundo o qual apenas lei formal pode alterar espaços territoriais especialmente protegidos. Para o partido, o uso de medida provisória para modificar unidades de conservação é inconstitucional e representa retrocesso socioambiental. O requerente também afirma que a mudança territorial afeta povos indígenas da região e que não houve consulta prévia, livre e informada.

O processo já conta com medida cautelar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a eficácia da lei em 2021. Em 2023, o ministro manteve a suspensão, mas autorizou a retomada da análise administrativa da Ferrogrão, condicionando qualquer execução à autorização do STF.

Diversas entidades foram admitidas como amici curiae, incluindo organizações socioambientais, representantes do agronegócio, povos indígenas e o Estado de Mato Grosso. A Presidência da República, o Senado e a Câmara defenderam a constitucionalidade da norma, afirmando que a medida provisória foi regularmente processada e que a lei respeita o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.

No julgamento iniciado em outubro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes votou pela improcedência da ação, declarando constitucional a Lei 13.452/2017 e permitindo que o Poder Executivo compense, por decreto, a área reduzida. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator. Em seguida, o ministro Flávio Dino pediu vista, interrompendo o julgamento. Em fevereiro de 2026, Dino devolveu os autos, possibilitando a continuidade da análise.

O tema central do processo é saber se a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim por medida provisória viola os princípios da reserva legal e da proibição do retrocesso socioambiental. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela improcedência da ação, enquanto a Advocacia-Geral da União defendeu o não conhecimento da ADI.

(HNT)

Astrogildo Aécio Nunes

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