Gilmar Mendes propõe súmula para barrar pautas-bomba sem compensação fiscal

Depois de uma nova rodada de pautas-bomba no Congresso, com impacto potencial estimado em centenas de bilhões de reais nos próximos anos, o Supremo Tribunal Federal pode fixar uma trava jurídica contra a aprovação de leis que aumentem gastos ou reduzam receitas sem indicar de onde virá o dinheiro. O ministro Gilmar Mendes enviou ao presidente do STF, Edson Fachin, uma proposta de súmula para consolidar o entendimento da Corte sobre matérias com impacto fiscal. O texto busca deixar expresso que leis ou atos normativos que criem despesa obrigatória, concedam benefício fiscal ou impliquem renúncia de receita são inconstitucionais quando não vierem acompanhados de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das respectivas medidas compensatórias.
A iniciativa ocorre após reunião do ministro da Fazenda, Dario Durigan, com Gilmar Mendes e Fachin. No encontro, o Governo demonstrou preocupação com a aprovação de propostas de grande impacto fiscal pelo Congresso Nacional.
A proposta de súmula se baseia no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita devem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O entendimento também dialoga com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na prática, a súmula pretende funcionar como parâmetro para decisões judiciais em todo o país e orientar a atuação dos Três Poderes, em nível federal, estadual e municipal. Se aprovada, a tese poderá reforçar o controle sobre projetos que ampliem gastos públicos ou reduzam arrecadação sem previsão clara de compensação.
O texto proposto por Gilmar afirma que o artigo 113 do ADCT se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Também estabelece que é inconstitucional norma que crie despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou reduza receita sem prévia estimativa de impacto e indicação das medidas compensatórias previstas na legislação fiscal.
Caberá a Fachin pautar o julgamento da proposta. A súmula ainda precisa ser analisada pelos demais ministros do Supremo e pode sofrer alterações antes de eventual aprovação.
A movimentação ocorre uma semana depois de o Senado aprovar proposta de renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos. O texto foi classificado pela equipe econômica como pauta-bomba e deve voltar à Câmara dos Deputados por ter sido alterado pelos senadores.
O Governo estima que apenas a renegociação das dívidas rurais possa gerar impacto de R$ 140 bilhões em dez anos. Outras medidas em discussão no Congresso, como piso salarial de categorias da saúde e aposentadoria especial de agentes comunitários e de endemias, também entraram na lista de preocupações da equipe econômica.
Para o Governo, a soma dessas propostas pressiona o equilíbrio fiscal e pode comprometer a execução do Orçamento nos próximos anos. Para o Congresso, muitas dessas matérias atendem demandas setoriais acumuladas e têm forte apelo político.
A proposta de Gilmar Mendes coloca o STF no centro desse conflito. A Corte poderá definir se o Legislativo pode avançar com medidas de grande impacto fiscal sem cumprir, previamente, as exigências constitucionais de estimativa e compensação. Caso seja aprovada, a súmula não impedirá o Congresso de votar projetos com aumento de gastos ou renúncia de receita. Mas exigirá que essas propostas venham acompanhadas de cálculo fiscal e indicação de fonte de compensação. Sem isso, poderão ser consideradas inconstitucionais.
( Edilson Almeida | Redação RDM Brasil)






