‘Foi a Samanta do Abilio’: TRE condena responsável por perfil no Instagram que publicou paródia sobre candidata

‘Foi a Samanta do Abilio’: TRE condena responsável por perfil no Instagram que publicou paródia sobre candidata
Reprodução/Olhar Direto

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação eleitoral ajuizada pela candidata a deputada estadual Samantha Iris contra Giselly Rogéria da Cruz Fortes, responsável pelo perfil “@gisellyfortes” na rede social Instagram. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva, determinou a remoção definitiva de um vídeo em formato reel publicado em 13 de setembro de 2026 e aplicou uma multa no valor de R$ 10 mil à representada por divulgação de conteúdo eleitoral descontextualizado.

O processo na Justiça Eleitoral teve início após a publicação de uma paródia musical estruturada em 13 perguntas sucessivas, todas respondidas pelo refrão “Foi a Samanta do Abilio”. A postagem, acompanhada da legenda “Se não cumpriu com vereadora, não vai cumprir como deputada? #SAMANTHADOABILIO”, foi publicada no perfil da acusada e divulgada em stories com convocação de seguidores para compartilhamento do conteúdo.

Na petição inicial, a candidata sustentou que a publicação atribuía a ela fatos falsos e gravemente descontextualizados em relação à sua atuação pública. Entre as alegações centrais, destacavam-se as afirmações de que a candidata teria se posicionado contra a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação — destinada a investigar um suposto desvio de R$ 80 milhões — e de que teria apoiado o fechamento das policlínicas dos bairros Coxipó e Planalto, em Cuiabá.

Ao examinar o mérito, o magistrado explicou que a legislação eleitoral garante amplo espaço para a liberdade de expressão, o debate democrático e a sátira política, mas impõe limites claros quando ocorre ofensa direta à honra ou veiculação de fatos comprovadamente inverídicos.

Com base na documentação anexada aos autos, a Justiça Eleitoral comprovou que a própria candidata assinou o requerimento de instauração da CPI da Educação em 9 de julho de 2026, demonstrando que a publicação alterava a realidade dos fatos documentados. Em relação às policlínicas, identificou-se uma incompatibilidade cronológica: a interdição sanitária das unidades ocorreu em 14 de julho de 2023, ao passo que a posse do atual prefeito de Cuiabá ocorreu apenas em 1º de janeiro de 2025. Dessa forma, o vídeo atribuía à candidata associação a atos de uma gestão iniciada cerca de um ano e meio após o ocorrido.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter opinado pela irregularidade de 9 das acusações, o juiz entendeu que apenas 2 das 13 afirmações da paródia ultrapassaram os limites da crítica eleitoral. As demais 11 declarações foram consideradas exageros retóricos ou valorações sobre o desempenho político e atos do Poder Executivo, mantendo-se protegidas pela livre manifestação de pensamento.

Quanto à medida de remoção do vídeo, o tribunal manteve a indisponibilização total da postagem — que havia sido ordenada liminarmente.

Entretanto, constatada a prática de propaganda eleitoral irregular na internet, o julgador aplicou multa no valor em R$ 10 mil. Na fixação da quantia, considerou-se que a irregularidade atingiu duas imputações, mas levou-se em conta a expressiva repercussão e o alcance da publicação nas redes sociais.

(Olhar Direto)

Astrogildo Aécio Nunes

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