Embriaguez ao volante e ultrapassagem proibida: motorista que matou mulher em acidente a 160km/h vai a júri

Embriaguez ao volante e ultrapassagem proibida: motorista que matou mulher em acidente a 160km/h vai a júri
Na colagem, Valcleide e Lumar - Crédito: Reprodução

O Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o auxiliar de manutenção, Lumar Diego dos Santos, seja submetido ao júri popular pelo acidente que ceifou a vida Valcleide Cândido Lopes, 43 anos, em 2022, quando ele conduzia um GM Astra a 160 km/h na BR-163, em Lucas do Rio Verde. Ele também será julgado pela tentativa de homicídio qualificado contra outras duas vítimas que sobreviveram.

A Segunda Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Gabriela Kanul de Albuquerque e Silva, acatou apelação do Ministério Público e, por unanimidade, decidiu que Lumar passe pelo Tribunal do Júri, medida imposta diante de indícios de dolo eventual, evidenciados pelo descaso do condutor diante dos apelos dos passageiros.

A defesa argumentava que o ocorrido foi apenas um caso de culpa consciente, mas os magistrados entenderam que cabe aos jurados avaliar a intenção do agente. Isso porque um dos sobreviventes depôs que Lumar agiu com total descaso aos demais ocupantes do veículo, os quais pediram para descer do carro ou que ele parasse, o que não ocorreu.

Além disso, o próprio réu confessou que ingeriu bebida alcoólica durante o trajeto que culminou na fatalidade, inclusive debochando das vítimas que se amedrontaram com a velocidade imprimida: “tá com medo, tia?”.

Perícia realizada no local do acidente comprovou que Lumar realizou ultrapassagem proibida, estava em velocidade acima do permitido e com a capacidade psicomotora sensivelmente alterada pela ingestão voluntária de álcool. No local, os agentes que atenderam a ocorrência constataram sinais clínicos inequívocos de embriaguez, tais como odor etílico acentuado, fala arrastada e olhos avermelhados, somado ao fato de que o réu fugiu do hospital de pronto atendimento para evitar a fiscalização policial.

“Ademais, esta Segunda Câmara Criminal já decidiu que, havendo indícios de dolo eventual, a submissão do acusado ao Tribunal do Júri é medida que se impõe, sendo inviável a desclassificação antecipada da conduta”, nos termos do voto de Gabriela, que foi acatado pelos demais membros da Câmara julgadora. Agora, Lumar foi pronunciado ao Tribunal do Júri e o juízo competente deverá designar a data do julgamento.

(Olhar Direto)

Astrogildo Aécio Nunes

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