Desembargador homologa acordo que suspende intervenção na Saúde de Cuiabá
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que suspende a intervenção em Cuiabá. O compromisso foi firmado pelo Ministério Público com a administração municipal por intermédio da interventora da Saúde, Daniela Carmona. Decisão que ratifica a validade do TAC foi assinada nesta segunda-feira (18).
Na decisão, o desembargador Orlando Perri entendeu que o ‘estado de desconformidade estruturada’ da Saúde de Cuiabá faz da intervenção um processo ‘bifásico’. Na primeira etapa, segundo ele, se constatou um problema estrutural e um ideal de ações e medidas capazes de debelá-lo por meio do conteúdo programático definido na segunda etapa.
Nesse sentido, o Termo de Ajustamento de Conduta visa submeter a gestão atual e as futuras gestões do Palácio Alencastro à continuidade dos programas iniciados pelo Gabinete de Intervenção. A conservação das medidas foi avaliada pelo magistrado como ‘primordial’.
Semelhantemente ao que consignou quando se manifestou pela prorrogação da intervenção, Perri afirmou que embora a Saúde de Cuiabá tenha sido ‘desentubada’, seu estado ‘ainda é crítico e inspira muitos cuidados’.
O descumprimento do TAC, segundo a decisão, resultará na retomada da tramitação da Representação Interventiva que ficará sobrestada até o cumprimento integral de todas as obrigações dele decorrentes.
Agora, após a homologação, a administração municipal deverá apresentar ao Tribunal de Contas um plano de trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do pacto.
“Além disso, “a Equipe de Apoio e Monitoramento deverá apresentar ao TCE/MT, até o dia 10/1/2024, os parâmetros que serão utilizados para aferição da qualidade e da quantidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde””, concluiu o magistrado.
Com a decisão, a Secretaria de Estado de Saúde volta a ficar sob responsabilidade da prefeitura a partir de 31 de dezembro.
(HNT)