Com superávits financeiro e orçamentário, contas de três municípios recebem parecer favorável à aprovação do TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Figueirópolis D´Oeste, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, e de Brasnorte e Nova Maringá, relatadas pelo conselheiro Alisson Alencar. Com resultados orçamentários e financeiros superavitários, os balanços, referentes ao ano de 2025, foram apreciados durante sessão ordinária desta terça-feira (6).
O balanço de Figueirópolis D´Oeste demonstrou superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 6,4 mil, enquanto Brasnorte obteve resultado orçamentário global superavitário de R$ 4,9 mil e Nova Maringá, de R$ 6,6 milhões. Além disso, os municípios obtiveram, no ano de referência, índices de transparência classificados como Diamante, Prata e Ouro respectivamente.
Figueirópolis D´Oeste
Relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim, o balanço das contas anuais de governo do município indica superávit financeiro no valor de R$ 4,2 milhões e quociente de disponibilidade financeira (QDF) demonstrando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, houve R$ 2,75 de disponibilidade.
A administração destinou 26,35% da receita à educação, superando o mínimo constitucional de 25%. Na área, o conselheiro Antonio Joaquim destacou a inexistência de crianças sem acesso e atendimento à educação na primeira infância. Na saúde, foram investidos 17,66%, também superando o mínimo estabelecido de 15%. Por fim, a despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi de 33,91% do total da receita corrente líquida, observando o limite legal de 54%.
“Verifico que os resultados fiscais, orçamentários e financeiros apresentados foram, em seu conjunto, positivos, demonstrando situação equilibrada das contas públicas no exercício de 2025. Registro, ainda, como aspecto positivo da gestão, o nível Diamante alcançado pelo município na avaliação da transparência pública, com índice de 96,34%”, observou o relator ao acolher, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Brasnorte

No resultado financeiro, Brasnorte, cujas contas do exercício de 2025 são relatadas pelo conselheiro Alisson Alencar, apresentou saldo superavitário de R$15,9 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$2,47 para honrá-la.
O município cumpriu todos os mínimos constitucionais de investimento, bem como observou todos os limites legais, destinando: 26,06% do recurso na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%), 31,23% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%) e 93,49% na remuneração do magistério (mínimo de 70%). Os gastos com pessoal do Executivo Municipal e repasses ao Legislativo respeitaram os limites de 54% e 7%, respectivamente.
Na pasta da saúde, o relator destacou que o município apresenta uma rede de atenção primária estruturada e relativamente eficaz, com a promoção da detecção precoce e o acompanhamento satisfatório dos casos de hanseníase com grau 2 de incapacidade. “Já na avaliação das iniciativas voltadas à prevenção à violência contra as mulheres, com base nas ações previstas na Decisão Normativa nº 10/2024 do TCE e na Nota Recomendatória nº 1/2024 da Comissão Permanente de Segurança Pública (Copesp), constato que o município de Brasnorte adotou as medidas cabíveis”, ressaltou Alisson Alencar. Em seu voto, o conselheiro acolheu, em partes, o parecer do MPC.
Nova Maringá
Também sob relatoria de Alisson Alencar, as contas de Nova Maringá apontam resultado financeiro com saldo superavitário de R$ 9 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 2,30 para honrá-la.
Quanto às políticas públicas executadas, o relator concluiu que os dados apresentados referentes à educação infantil apontam para um cenário favorável, em especial a ausência de fila de espera por vagas em creche. Na saúde, o município apresenta uma rede de atenção primária estruturada e relativamente eficaz.
“Vale mencionar a existência de expressivos superávits orçamentário e financeiro, além do que o endividamento público se encontra equilibrado e o quociente da situação financeira evidencia plena capacidade de cumprir com compromissos de curto prazo, circunstâncias estas que indicam a regularidade da gestão municipal”, sustentou o conselheiro em seu voto, que seguiu o parecer ministerial.
Nos três casos, os relatores votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações às respectivas administrações, sendo seguidos por unanimidade no Plenário.






