Cidadão tem direito de entender lei

EDUARDO MOREIRA E FERNANDA MEDEIROS
Hoje, quem quiser acompanhar a criação de uma lei estadual consegue fazer isso pelo celular. Os portais das Assembleias Legislativas mostram o texto do projeto, quem o apresentou, por onde ele passou, quem foi o relator, quais emendas foram propostas, como cada comissão votou e quais documentos foram produzidos no caminho. É um avanço grande e recente.
Mas há um problema. Publicar não é o mesmo que informar.
Um documento aberto que ninguém entende
Um parecer pode estar disponível na internet, em PDF, ao alcance de qualquer pessoa — e mesmo assim continuar inacessível. Basta que seja escrito em frases longas, com termos técnicos sem explicação, expressões em latim e palavras que quase ninguém usa. O documento existe, pode ser baixado e não informa nada
Esse é o ponto: o acesso é o começo da transparência, não o fim dela.
A lei mudou a régua
Em novembro de 2025 entrou em vigor a Lei 15.263, que criou a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela vale para órgãos dos três Poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A lei define linguagem simples como o conjunto de técnicas que permite ao cidadão encontrar a informação, entendê-la e usá-la. E diz o que fazer na prática: frases curtas e na ordem direta, uma ideia por parágrafo, palavras comuns, explicação dos termos técnicos, voz ativa e informação mais importante em primeiro lugar. Há ainda uma exigência pouco comentada: testar com o público se a mensagem ficou clara.
A rigor, a exigência de clareza já existia. A Lei de Acesso à Informação, de 2011, determina que a informação pública seja prestada em linguagem de fácil compreensão. O que a lei de 2025 acrescenta é o método.
O que a lei ainda não resolve
Aqui aparece uma dúvida concreta para o Legislativo.
A Lei 15.263 fala em administração pública e em comunicação com a população. Isso alcança um edital, um formulário, um aviso. Mas alcança o parecer de uma comissão? O voto do relator? A justificativa de uma emenda?
A dúvida não é apenas teórica. Existe uma lei específica sobre clareza na redação das leis, a Lei Complementar 95, de 1998. Só que ela trata do texto da norma, e não dos documentos que sustentam a decisão. Ou seja: a lei aprovada precisa ser clara; o parecer que a fundamentou, formalmente, não precisa.
O resultado é um vazio justamente no documento que melhor explica por que uma proposta foi aprovada ou rejeitada.
Quem pode resolver
A própria Casa Legislativa. O artigo 8º da Lei 15.263 deixa a cargo de cada Poder definir como aplicar a política. Uma resolução interna resolve a dúvida.
Algumas medidas são simples e de baixo custo:
• anexar a cada parecer um resumo em linguagem simples, de poucas linhas, dizendo qual é o assunto, qual o problema, qual o fundamento e qual a conclusão, sem alterar o rigor técnico do restante do documento;
• manter um glossário público dos termos mais usados;
• capacitar as assessorias jurídicas e legislativas;
• testar a compreensão dos textos com pessoas de fora da Casa.
Escrever para quem lê e para quem ouve
Há um detalhe que costuma passar despercebido. O parecer não fica só no processo: ele é lido em voz alta nas reuniões das comissões e no Plenário.
Quem ouve não pode voltar atrás, consultar um dicionário ou pedir uma pausa. E o Parlamento é plural por definição. Seus integrantes vêm da saúde, da agricultura, da educação, do comércio, da segurança pública. A legitimidade da representação está exatamente nessa diversidade.
Um parecer difícil, portanto, atrapalha duas vezes: dificulta o debate entre parlamentares e afasta o cidadão que acompanha a transmissão ao vivo.
A função de um parecer não é demonstrar erudição. É fundamentar uma decisão com clareza. O conhecimento jurídico do relator e de sua assessoria aparece na qualidade do argumento, não na quantidade de palavras difíceis.
Transparência de verdade
Escrever de forma clara não enfraquece o texto técnico. Aumenta a chance de a lei ser cumprida, reduz a dependência de intermediários e diminui as interpretações divergentes.
A clareza, sozinha, não resolve tudo: o cumprimento de uma lei também depende de fiscalização, de estrutura e de acesso à informação. Mas a obscuridade é um obstáculo que depende apenas de quem escreve e, por isso, pode ser removido por decisão da própria instituição.
Um Parlamento realmente transparente não é o que apenas publica seus atos. É o que se comunica de um jeito que o cidadão consiga encontrar, ler e entender.
Fernanda de Fátima Medeiros de Azevedo e Eduardo Moreira Lustosa são advogados.
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