Justiça reduz quórum e abre caminho para Paula tentar reeleição

Justiça reduz quórum e abre caminho para Paula tentar reeleição
A presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil, que busca ser reconduzida ao cargo - Victor Ostetti/MidiaNews

A Justiça determinou que a Câmara de Cuiabá não exija os votos de dois terços dos vereadores para aprovar o projeto que altera o Regimento Interno da Casa e que pode permitir a recondução de Paula Calil (PL) à presidência do legislativo. A eleição da Mesa Diretora ocorrerá no dia 6 de outubro.

A decisão, proferida na sexta-feira (25), pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Junior, concedeu mandado de segurança ao vereador Wilson Kero Kero (DEM) e reduziu de 18 para 14 votos o quórum para aprovar a mudança no regimento.

Na prática, a decisão reduz a barreira para que o projeto avance. A mudança no Regimento é justamente o que pode abrir espaço para que Paula volte a disputar o mesmo cargo na Mesa Diretora durante a atual legislatura. Atualmente, a regra interna não permite.

Com a decisão, o número necessário para aprovar a mudança regimental fica abaixo dos 15 votos. Isso pode facilitar a aprovação do projeto e, consequentemente, permitir que Paula entre na disputa pela reeleição.

A decisão, porém, não significa que Paula esteja reeleita. O juiz apenas afastou a exigência dos dois terços para a votação desse projeto. Caso a alteração seja aprovada, Paula ainda terá de disputar a eleição da Mesa Diretora.

O magistrado também destacou que não anulou o artigo do Regimento Interno que prevê o quórum de dois terços de forma geral. A determinação vale especificamente para o Projeto de Resolução nº 31.173/2026.

A sentença ainda está sujeita à análise do Tribunal de Justiça, pelo chamado duplo grau de jurisdição.

TJ mantém 2/3

Em outra frente, o Órgão Especial do TJMT manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido do prefeito Abilio Brunini (PL) para suspender a regra do Regimento Interno que exige dois terços dos votos para determinadas matérias, incluindo alterações no próprio Regimento e a possibilidade de recondução da Mesa Diretora.

A decisão, porém, não impede a tramitação do projeto que pode permitir a reeleição de Paula. Isso porque o TJ analisou a validade da regra de forma geral, enquanto a decisão da primeira instância, no mandado de segurança de Wilson Kero Kero, afastou a exigência dos 2/3 especificamente para o Projeto de Resolução nº 31.173/2026.

Assim, as duas decisões tratam de questões diferentes: o Regimento continua prevendo o quórum de 2/3, mas a proposta que pode abrir caminho para a recondução de Paula deverá ser votada pelo quórum da Lei Orgânica, conforme a decisão mais recente.

(MidiaNews)

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