MTI mantém 55 contratados em teletrabalho com salários de até R$ 15 mil

MTI mantém 55 contratados em teletrabalho com salários de até R$ 15 mil
55 contratados da MTI custam R$ 772 mil por mês aos cofres públicos - Secom-MT

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) mantém 55 empregados contratados em regime de teletrabalho, com uma folha mensal de R$ 772.239,23, conforme dados do Portal da Transparência referentes a agosto. Entre os profissionais, 23 recebem R$ 15 mil por mês, enquanto os demais têm remunerações que variam entre R$ 11.159,57 e R$ 14.474,29.

Os trabalhadores foram contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado MTI nº 001/2026. O edital estabeleceu que os aprovados poderiam atuar na sede da empresa ou, temporariamente, nas instalações de clientes da MTI, conforme acordo entre as partes.

O documento também previa a possibilidade de teletrabalho, mas não como condição automática da contratação. Conforme o item 12.2 do edital, os candidatos poderiam atuar remotamente “caso haja interesse da MTI e de comum acordo com o contratado”, seguindo as regras vigentes à época do contrato.

Com base nessa previsão, a MTI publicou a Portaria nº 149/2026, de 03 de julho, concedendo, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho aos empregados contratados por prazo determinado e admitidos a partir daquela data.

A medida inicialmente teria duração de 60 dias. Posteriormente, a Portaria nº 189/2026/MTI, publicada em 17 de agosto, prorrogou por mais 30 dias o regime concedido aos contratados, estabelecendo a vigência até 30 de setembro de 2026.

Além dos salários, os contratados têm direito a R$ 1.473,34 mensais de auxílio-alimentação e/ou refeição, conforme previsto no edital, valor que pode sofrer reajustes de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho.

O edital estabeleceu jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com expediente previsto das 8h às 12h e das 14h às 18h. No caso dos profissionais submetidos ao teletrabalho, a jornada e as demais condições seguem as regras previstas na Portaria nº 107/2023/MTI e nas normas vigentes durante o contrato.

A Portaria nº 189/2026 também determinou que a Unidade de Gestão de Pessoas da MTI adote as providências necessárias para a conclusão dos processos administrativos individuais relativos à concessão definitiva do regime de teletrabalho, observadas as regras estabelecidas pela empresa.

O processo seletivo foi destinado à contratação de profissionais para 54 cargos de Analista de Tecnologia da Informação, além da formação de cadastro de reserva. A Portaria nº 149/2026, entretanto, relacionou 55 empregados contemplados pelo regime excepcional de teletrabalho.

A MTI é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e atua na prestação de serviços e soluções de tecnologia da informação para a administração pública.

Seletivo

A agilidade na condução do processo seletivo também chamou atenção. O edital foi publicado em 12 de junho deste ano e, em menos de 20 dias, a MTI já havia divulgado o resultado definitivo, homologado o certame e iniciado a convocação dos aprovados. O cronograma acelerado ocorreu em meio à proximidade do período de restrições eleitorais, já que, a partir de 04 de julho, passaram a vigorar as vedações previstas no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. A norma proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou admitir pessoal durante o chamado período de defeso eleitoral, exceto em situações específicas, como a convocação de aprovados em concursos ou processos seletivos homologados antes do início das restrições.

Conforme os atos publicados pela MTI, o processo seletivo teve início com a divulgação do edital em 12 de junho. As inscrições foram abertas em 15 de junho, o resultado preliminar das inscrições saiu em 18 de junho e a análise dos recursos foi concluída em 23 de junho. Já o resultado preliminar da classificação foi divulgado em 25 de junho, seguido de retificações e da publicação do resultado definitivo em 30 de junho. No mesmo período, a empresa homologou o certame e, em 1º de julho, realizou a primeira e a segunda convocação dos classificados, assegurando a contratação dos aprovados antes do início das vedações eleitorais.

Posteriormente, a MTI ainda promoveu uma seleção específica destinada a ex-empregados que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV), com reabertura do edital em 07 de julho, divulgação dos resultados das inscrições em 14 e 20 de julho e publicação do resultado definitivo da classificação em 29 de julho.

Outro Lado

O entrou em contato com a assessoria da MTI para solicitar esclarecimentos sobre os motivos que levaram os servidores, nomeados após processo seletivo, a serem colocados em regime de teletrabalho. Também foram encaminhados questionamentos sobre o certame e os salários dos servidores.

(VGN)

Astrogildo Aécio Nunes

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