Câmara endurece controle de frequência e prevê corte de salário para servidor que não cumprir regras

Câmara endurece controle de frequência e prevê corte de salário para servidor que não cumprir regras
Crédito: Donatto Aquino

A Câmara de Cuiabá publicou nova instrução normativa que endurece o controle de frequência dos servidores e estabelece que o salário poderá ser suspenso ou sofrer descontos caso o funcionário não registre corretamente o ponto ou deixe de apresentar documentos exigidos dentro dos prazos.

A medida, assinada pela presidente da Câmara, Paula Calil (PL), e pelo secretário de Gestão de Pessoas, Cássio Matos Dias Dantas, foi aprovada em 19 de agosto e publicada na Gazeta Municipal desta quarta-feira (26).

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Pelas novas regras, os servidores deverão registrar diariamente a entrada e a saída por meio do ponto eletrônico biométrico instalado na unidade de lotação ou na entrada da Câmara. O cumprimento da jornada será acompanhado pela chefia imediata.

A norma estabelece ainda que eventuais faltas justificáveis deverão ser comunicadas à chefia e comprovadas junto à Secretaria de Gestão de Pessoas em até dois dias úteis após a ocorrência. Caso o documento não seja apresentado dentro do prazo, a falta poderá ser registrada inicialmente como não justificada, com possibilidade de desconto na folha de pagamento.

Outro ponto considerado mais rígido é a exigência de entrega do Espelho do Ponto Mensal. O documento deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia e encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas até o quinto dia útil do mês seguinte.

O descumprimento desse prazo poderá provocar a suspensão provisória do processamento do salário até que a situação seja regularizada.

“A ausência de apresentação, dentro do prazo regulamentar, dos documentos de justificativa de ausência ou do Relatório de Espelho de Ponto Mensal suspenderá, em caráter provisório e não sancionatório, o processamento do pagamento do servidor, até a regular comprovação da frequência”, estabelece a norma.

A regra também prevê que o servidor não poderá ser prejudicado financeiramente quando o problema decorrer exclusivamente de omissão da chefia ou falha administrativa da unidade responsável pelo controle da frequência.

Ponto pelo celular

A norma também regulamenta o chamado ponto web, autorizado exclusivamente para ocupantes dos cargos de assessor parlamentar externo.

Nesse caso, o registro deverá ser feito por aplicativo no celular, com internet e GPS ativados. O sistema utilizará a geolocalização para comprovar que o servidor está dentro dos limites territoriais de Cuiabá durante o expediente.

Registros feitos fora do município ou sem conexão com a internet não serão aceitos para comprovação da jornada e poderão resultar em faltas e descontos salariais.

Mesmo utilizando o ponto pelo celular, os assessores externos continuarão obrigados a apresentar Relatório Semanal de Atividades, assinado pelo servidor e pela chefia, com os horários e as atividades realizadas.

A instrução normativa entrou em vigor na data da publicação e revogou a norma anterior, de 2023.

(Olhar Direto)

Astrogildo Aécio Nunes

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