Liminar do TJMT suspende votação sobre mudança regimental na Câmara de Cuiabá

Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, nesta quarta-feira (15) a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16) na Câmara Municipal de Cuiabá. A medida atende a um agravo de instrumento interposto pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), autor da proposta, que questiona a exigência de quórum qualificado de dois terços, sendo 18 votos, para a aprovação da matéria.
O magistrado determinou que o projeto não seja levado ao plenário até o julgamento do mérito do recurso, visando evitar que a proposta seja rejeitada com base em um quórum cuja constitucionalidade está sendo discutida judicialmente.
O vereador Marcus Brito sustenta que a Lei Orgânica do Município estabelece que as deliberações devem ocorrer por maioria de votos, salvo exceções previstas na própria lei ou na Constituição, e que o Regimento Interno, por ser uma norma subordinada, não poderia criar uma exigência de dois terços para sua própria alteração.
Em sua decisão, o desembargador Kono vislumbrou a probabilidade do direito e a urgência, uma vez que, se a votação ocorresse hoje e o projeto obtivesse maioria absoluta, mas não atingisse os 18 votos, a matéria seria arquivada, causando um dano possivelmente irreversível ao processo legislativo.
Este novo revés judicial ocorre em um momento de intenso desgaste nas articulações políticas da Casa. Na última terça-feira (14), o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) favorável ao projeto foi aprovado por um placar apertado de 13 votos a 12.
O resultado expôs que o grupo governista, liderado pela atual presidente Paula Calil (PL), embora possua a maioria absoluta, ainda está distante de reunir os 18 apoios necessários exigidos pela regra atual para viabilizar a alteração regimental que permitiria sua reeleição na mesma legislatura. Calil afirmou que o grupo recebe a decisão com tranquilidade e seguirá “firme” na estratégia política.
Enquanto o mérito das ações não é julgado pelo TJMT, a exigência de 18 votos para qualquer mudança no Regimento Interno permanece válida em tese, mas a votação específica do projeto de recondução segue suspensa.
O cenário mantém as articulações para a próxima eleição da Mesa Diretora sob incerteza, dividindo o plenário entre os aliados da atual gestão e o bloco de oposição, que caminha com a candidatura de Ilde Taques (Podemos).






