20 anos de Maria da Penha: entre a lei perfeita e o sangue no chão

Neste mês, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) completou 20 anos de existência. Desde 2008, a ONU a reconhece como “um dos exemplos mais avançados de legislação sobre violência doméstica”. Seu desenvolvimento e contínua evolução atende três funções basilares: prevenção, proteção e punição – os famosos “3 P’s” de Amelinha Teles.
Para que se tornasse realidade, a articulação dos movimentos feministas da época foi essencial. Trata-se, novamente, de um direito conquistado pelas mulheres, e não concedido por mera liberalidade ou reconhecimento espontâneo das autoridades. Então foi promulgada com a promessa de transformar a realidade da violência doméstica e familiar no Brasil.
Quem se dispuser a ler e compreender o texto legal constatará que ele é abrangente: prevê um trabalho articulado de prevenção, uma rede de serviços de atendimento àquelas que estão em situação de violência, e mudanças legislativas expressivas para garantir a responsabilização do agressor. Contudo, notará também que parte dessa engrenagem jurídica simplesmente não saiu do papel ou é aplicada com falhas graves.
E aqui está o cerne de hoje: os desafios da Lei Maria da Penha para sair da norma jurídica e partir para aplicação efetiva. São obstáculos estruturais, culturais e institucionais, facilmente percebidos principalmente pelas vítimas e por profissionais da ponta, que estão na execução das políticas públicas.
No contexto nacional, a realidade expõe gargalos como a falta de delegacias especializadas, horário de atendimento limitado, déficit de equipes multidisciplinares e lentidão no monitoramento das medidas protetivas de urgência. Além disso, a revitimização no sistema – gerado pela falta de treinamento específico de agentes públicos – que expõe as mulheres a julgamentos morais, torna-se um fator crítico frequentemente negligenciado.
Soma-se a isso o peso dos desafios sociais e culturais como a dependência econômica, que dificulta o rompimento do ciclo de abuso, e a falta de foco no agressor. Uma vez que ainda são raríssimos os grupos de reflexão e reabilitação para autores de violência, embora estejam expressamente previstos na legislação.
Por fim, mas não encerrando os desafios, temos o machismo estrutural que normaliza o controle e a agressão no ambiente doméstico e familiar. Com base cultural profunda, ele é altamente pernicioso, principalmente em sua forma velada, operando inclusive em níveis estratégicos e decisivos, interferindo na aplicação eficiente da lei. Isso reflete desde a ausência de recurso orçamentário e financeiro para o desenvolvimento de políticas públicas, até ao corporativismo masculino, entendida como proteção mútua entre homens em espaços de poder, trabalho e sociedade, podendo ser expressos em pactos de silêncio e cumplicidade velada. Enquanto o sistema falha, mulheres estão sendo lesionadas, torturadas e assassinadas.
O fato é que muitos homens sequer reconhecem a existência da violência doméstica, tratando-a como um mero “problema de casal” no qual o Estado não deveria intervir. Há ainda aqueles que alegam que as denúncias são invenções das mulheres para prejudicá-los. Para alguns, a lei é uma narrativa arquitetada pelo feminismo para destruir as famílias; para outros, o abuso é visto como um exercício legítimo de poder na relação. Naturalmente, esse comportamento não engloba a totalidade dos homens, mas, justamente por isso, não basta apenas não ser machista: é preciso ser ativamente contra o machismo. Afinal, o que as mulheres desejam é manter suas famílias, mas sob a base inegociável do respeito mútuo.
Emirella Martins – Coronel da Reserva Remunerada da PMMT, Mestranda em Violencia Doméstica y de Género, Pós-Graduada e palestrante e consultara na área. Instagram @emirellamartins
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