TRE-MT reconhece “Bolsonaro da Shopee” como apelido público e defere candidatura de Vilmar Rigo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o registro de candidatura de Vilmar Rigo a deputado federal pelo Partido NOVO, número 3022, e autorizou o uso do nome de urna “Bolsonaro da Shopee” nas Eleições 2026. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (3) pelo juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Ao comentar a decisão, Vilmar comemorou o deferimento e afirmou que pretende representar Mato Grosso em Brasília.
“Recebo essa decisão com muita alegria. Essa vitória não é só minha, é de todos que estiveram ao nosso lado e torceram para que desse certo. Agora seguimos firmes, com muita seriedade, apresentando nossas propostas e mostrando quem é o Vilmar, o Bolsonaro da Shopee. Quero representar Mato Grosso em Brasília e continuar essa caminhada junto com o povo”, afirmou.

A decisão reconhece que o apelido não surgiu apenas para a disputa eleitoral deste ano. Conforme os documentos apresentados no processo, há registros da utilização pública da expressão desde pelo menos 2023, inclusive por terceiros, além de referências em matérias jornalísticas, entrevistas, redes sociais, eventos e outras manifestações públicas.
Para o relator, o conjunto de provas demonstrou que “Bolsonaro da Shopee” ultrapassou a condição de simples autodenominação e passou a funcionar como uma forma de identificação pública de Vilmar Rigo.
A própria Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu que a documentação apresentada era suficiente para comprovar que o apelido não havia sido criado exclusivamente para as Eleições 2026 e que existiam registros de utilização por terceiros desde 24 de novembro de 2023.
Candidatura regular – Além de autorizar o nome de urna, a Justiça Eleitoral reconheceu o preenchimento das condições necessárias para a candidatura de Vilmar Rigo.

O processo registra que o prazo do edital transcorreu sem impugnação e sem notícia de inelegibilidade. Após a regularização de uma restrição inicialmente apontada em relação à quitação eleitoral, a Secretaria Judiciária atestou a regularidade dos requisitos para o registro.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que Vilmar está quite com a Justiça Eleitoral, possui domicílio eleitoral e filiação partidária em conformidade com a legislação e não apresenta causa de inelegibilidade que impeça a candidatura.
O relator entendeu que o nome “Bolsonaro da Shopee” não gera dúvida sobre a identidade de Vilmar Rigo. Segundo a decisão, o complemento “da Shopee” dá caráter próprio ao apelido e evidencia uma referência comparativa, cuja utilização pública já estava comprovada antes das Eleições 2026.
Com isso, o TRE-MT concluiu que a denominação atende à legislação eleitoral e autorizou oficialmente o uso do nome na urna.
NOVO, número 3022, com o nome de urna “Bolsonaro da Shopee”.






