TRE-MT autoriza “Cowboy do Povo” a usar chapéu na urna e consolida entendimento sobre identidade sociocultural de candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura de Roberto Bernardo dos Santos Filho, o “Cowboy do Povo”, candidato a deputado estadual, e autorizou a manutenção da fotografia com chapéu na urna eletrônica.
A discussão surgiu porque a Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece restrições à utilização de elementos cênicos e adornos nas fotografias dos candidatos. A defesa, conduzida pelos advogados Carlos Hayashida e Estácio Chaves, sustentou que o chapéu, no caso concreto, não constitui elemento artificial de propaganda, mas integra há anos a identidade pública, profissional e sociocultural do candidato.
A tese foi acolhida pelo TRE-MT. Para o Tribunal, ficou demonstrado que Roberto construiu sua imagem pública ligada à figura do “Cowboy do Povo”, inclusive por sua atuação na cultura sertaneja, participação em rodeios, cavalgadas e exposições e pela apresentação do programa televisivo “A Hora do Cowboy”. A Corte destacou ainda que o acessório não possui conteúdo propagandístico e não prejudica a identificação do candidato pelo eleitor.
A decisão se insere em um debate que ganhou destaque nas Eleições de 2026. Em Mato Grosso, candidatos identificados com o meio rural aparecem nas fotografias oficiais utilizando chapéu, entre eles Nelson Barbudo, Gilberto Cattani e Thiago Boava, o Hey Roy. Cattani e Boava estão com os registros deferidos, e levantamento nacional identificou Cattani entre os candidatos que aparecem de chapéu na foto de urna. No caso de Nelson Barbudo, o próprio TRE-MT autorizou expressamente a manutenção do tradicional chapéu, reconhecendo sua vinculação histórica à imagem pública do parlamentar.
No cenário nacional, o principal precedente jurídico citado pelo TRE-MT é o caso Douglas Belchior, de São Paulo. Em 2022, o TSE autorizou que o então candidato utilizasse boné de aba reta na fotografia da urna, reconhecendo o acessório como elemento relacionado à sua identidade sociocultural e à cultura rapper. O tema voltou ao centro do debate em 2026 com a fotografia do presidente Lula usando chapéu, situação em que o Ministério Público Eleitoral também concluiu pela inexistência de irregularidade, por não haver conteúdo de propaganda nem dificuldade de reconhecimento.
O acórdão do caso “Cowboy do Povo” avança ao estabelecer de forma expressa que a proibição de adornos não pode ser aplicada automaticamente quando o acessório integra a identidade pública e sociocultural do candidato. Segundo a tese aprovada pelo TRE-MT, o chapéu é admissível quando não possui conotação de propaganda eleitoral, não dificulta o reconhecimento e existe demonstração de sua vinculação histórica à imagem pública do candidato.
Para o advogado eleitoral Carlos Hayashida, que atuou no caso ao lado do advogado Estácio Chaves, a decisão representa uma interpretação da legislação eleitoral adequada à realidade social dos candidatos.
“A fotografia da urna existe para identificar o candidato, e não para apagar características que fazem parte de sua própria identidade. Demonstramos que o chapéu não era um elemento criado para a campanha, mas uma característica histórica da imagem do Cowboy do Povo. O TRE-MT acolheu essa distinção e aplicou a norma de acordo com sua finalidade”, destaca Hayashida.
A defesa também demonstrou a diferença entre o caso atual e precedente anterior do próprio TRE-MT utilizado pelo Ministério Público. O Tribunal reconheceu expressamente que as situações possuíam particularidades distintas e valorizou a manifestação tempestiva do candidato e a documentação apresentada para comprovar sua identidade pública.
O julgamento ocorreu na sessão de 8 de setembro de 2026, e todos os integrantes da Corte acompanharam a relatora, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, garantindo a Roberto Bernardo dos Santos Filho o registro para disputar uma vaga de deputado estadual pelo número 45022, com o nome de urna “Cowboy do Povo”, mantendo o chapéu em sua fotografia oficial.





