TRE-MT alerta eleitores de Mato Grosso: prazo para voto em trânsito no segundo turno terminou

TRE-MT alerta eleitores de Mato Grosso: prazo para voto em trânsito no segundo turno terminou
Urna eletrônica utilizada nas eleições de 2026 em Mato Grosso

Eleitores de Lucas do Rio Verde, Sorriso e de outros municípios de Mato Grosso que pretendem votar no segundo turno das Eleições 2026 em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral precisam ficar atentos: o prazo para solicitar o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. O alerta foi reforçado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O segundo turno está marcado para 25 de outubro. Quem não solicitou a habilitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral não poderá utilizar essa modalidade para votar fora do município de seu domicílio eleitoral.

O pedido deveria ter sido feito entre 20 de julho e 20 de agosto, com a indicação da cidade onde o eleitor pretendia votar e dos turnos para os quais desejava a habilitação. A solicitação poderia contemplar o primeiro turno, o segundo ou ambos.

Quem votou no primeiro turno precisa conferir a habilitação

O TRE-MT esclarece que a autorização para votar em trânsito no primeiro turno não garante automaticamente o mesmo direito no segundo. A habilitação precisava incluir expressamente o segundo turno para permitir a votação nessa modalidade em 25 de outubro.

A regra é importante para quem viajou, mudou temporariamente de cidade ou estará longe do local de votação durante a segunda etapa da eleição. Sem o pedido feito no prazo, não é possível solicitar agora a transferência temporária para outra cidade.

Isso não significa, porém, que quem deixou de votar no primeiro turno esteja impedido de participar do segundo.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que esteja com a situação eleitoral regular e compareça ao local de votação correspondente ao seu título.

A diferença está no local em que o voto poderá ser registrado. Quem não solicitou o voto em trânsito dentro do prazo não poderá simplesmente escolher uma seção eleitoral em outra cidade para votar no dia 25 de outubro.

Assim, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral e não tiver habilitação para votar em trânsito deverá verificar as opções para justificar a ausência.

Como justificar a ausência na eleição

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS, ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

O formulário pode ser obtido no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentado preenchido nos locais destinados ao recebimento de justificativas, conforme a organização divulgada pelos tribunais regionais e cartórios eleitorais.

A justificativa pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Cada etapa é considerada uma eleição independente, por isso a ausência em cada turno precisa ser regularizada separadamente.

Confira os prazos para justificar:

  • Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno, marcado para 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027, caso a justificativa não seja apresentada no próprio dia da votação.

No dia da eleição, o horário de votação informado pelo TRE-MT é das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso.

Onde consultar as orientações oficiais

O eleitor pode consultar as informações sobre o aplicativo e-Título no portal do TSE e verificar os endereços e contatos das zonas eleitorais no site do TRE-MT.

A orientação principal é verificar antecipadamente a situação eleitoral e o local de votação. Para quem não fez a solicitação de voto em trânsito até 20 de agosto, a alternativa é votar no local correspondente ao título, se estiver apto, ou justificar a ausência conforme as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: CenárioMT

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