TJ manda ALMT votar reajuste de 6,8% do Judiciário sob multa de R$ 50 mil por dia

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua na Ordem do Dia desta quarta-feira (9) a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que prevê reajuste salarial linear de 6,8% para os servidores efetivos do Poder Judiciário. A sessão está marcada para as 13h e a decisão estabelece multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A determinação foi proferida por meio de um Mandado de Segurança Coletivo apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT). A decisão atende parcialmente ao pedido do sindicato para que fosse cumprida imediatamente uma ordem judicial anterior relacionada à votação do veto.
A Presidência da ALMT pretendia deixar a análise para 7 de outubro de 2026, alegando questões relacionadas ao calendário eleitoral e à organização dos trabalhos legislativos. A desembargadora, entretanto, rejeitou a postergação e determinou que a matéria seja formalmente incluída na pauta da sessão desta quarta-feira.
Segundo a magistrada, uma determinação judicial não pode ser tratada como mera recomendação administrativa nem ter seu cumprimento adiado unilateralmente por conveniência do Legislativo. A decisão também considera que a Ordem do Dia possui flexibilidade regimental e pode ser alterada pela Mesa Diretora, não havendo impedimento técnico para a inclusão do veto na pauta.
O projeto estabelece reajuste de 6,8% para os servidores efetivos do Judiciário estadual, contemplando todas as classes e níveis da carreira. A discussão chegou ao Judiciário após a votação do veto realizada pela Assembleia em 3 de dezembro de 2025 ser posteriormente anulada.
Na ocasião, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo determinou que a votação fosse refeita, desta vez obrigatoriamente pelo sistema de escrutínio aberto. A decisão reconheceu a necessidade de renovação do procedimento para adequá-lo à forma constitucional considerada devida pelo colegiado.
Diante da ausência de cumprimento voluntário da determinação, o relator originário do processo, desembargador Márcio Vidal, já havia determinado a reinclusão da matéria na primeira sessão plenária realizada após a intimação da autoridade responsável.
Ao analisar o novo pedido apresentado pelo sindicato, Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que a atuação do Judiciário está limitada ao cumprimento da determinação quanto à forma de votação. A magistrada destacou que a decisão não interfere no conteúdo da deliberação nem no resultado que será produzido pelos deputados estaduais.
Dessa forma, os parlamentares permanecem livres para votar de acordo com seu entendimento, cabendo ao Legislativo apenas cumprir a determinação de colocar o veto em apreciação pelo formato estabelecido judicialmente.
Além da multa diária de R$ 50 mil, a decisão prevê a possibilidade de outras responsabilizações nas esferas cível e criminal caso a determinação não seja cumprida.
(HNT)






