TJ barra tentativa de 24 pessoas de tomar lote onde moradora vive há 16 anos no Pedra 90

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso barrou a tentativa de 24 pessoas de tomar o lote de uma moradora que vive há 16 anos no imóvel, no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do grupo e mantiveram a sentença que determinou a reintegração de posse em favor da moradora, possuidora de uma fração de uma chácara localizada no Cinturão Verde.
A área é classificada como área verde municipal. Os 24 recorrentes alegaram que, por ser bem público, não haveria posse privada, apenas detenção precária, conforme a Súmula 619 do STJ.
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O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, rejeitou a tese. Ele aplicou o entendimento do STJ que permite proteger a melhor posse em briga exclusivamente entre particulares, mesmo em imóvel público. A Súmula 619, segundo o voto, vale para discussão entre particular e Poder Público, e não autoriza um particular a fazer justiça com as próprias mãos contra outro.
Para o Tribunal, Simone comprovou a posse desde 2008, herdada da mãe que ocupava desde 2006, com cessões de posse, contas de luz de 2010 a 2018, notas fiscais de ferramentas agrícolas, fotos e testemunhas. O afastamento temporário por violência doméstica não foi considerado abandono.
Já o grupo invadiu o terreno em 10 de agosto de 2022 com trator de esteira, destruiu vegetação e pomar e começou a dividir a área em lotes irregulares. O Tribunal classificou como esbulho violento.
Com a decisão, a reintegração definitiva foi mantida. Os 24 ocupantes foram condenados a pagar honorários de 12% do valor da causa, com cobrança suspensa por justiça gratuita
MidiaJur






