TAXAÇÃO DE HERANÇA
Carlos Hayashida
As discussões a respeito da Reforma Tributária, já aprovada pela Câmara dos Deputados, vêm preocupando muito os empresários e as pessoas que possuem patrimônio de valores considerados.
Chama atenção ainda, os constantes pronunciamentos do Ministro da Economia, Fernando Haddad, externalizando que o imposto no Brasil é ridiculamente baixo e que precisa aumentar no mundo inteiro, alegando também que não há mérito do herdeiro em receber o patrimônio sem pagar impostos maiores que os atuais.
Atualmente, a legislação tributária vigente no país prevê a cobrança do Imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas, como ocorre em um processo de herança, sendo fixo e variando entre 4% e 8%, independentemente do valor transferido.
A PEC 45/2019 da Reforma Tributária Proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, estabelece regras gerais de cobrança de impostos progressivas sobre herança.
Com a mudança, o percentual cobrado dependerá do valor da herança, para que quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior seja a alíquota cobrada.
As expectativas dos analistas são que esses valores chegarão ao patamar de 27,5%.
As distinções das alíquotas atuais cobradas nos estados levam muitos contribuintes fazerem o inventário nos estados que tributam menos. O texto da reforma impede que isso aconteça ao determinar a progressividade obrigatória na cobrança de impostos.
Ocasionando assim, um grande entrave para se criar esse planejamento tributário, porque terá uma regulamentação geral para heranças e doações, considerando inclusive as heranças de bens no exterior.
Dessa forma, sabendo o quanto a preservação do patrimônio e a segurança financeira são essenciais para as famílias e a continuidade do legado.
Já há algum tempo, muitos grupos empresariais de núcleo familiar, principalmente, vêm realizando um planejamento sucessório sólido e eficiente, por meio de constituição de estruturas societárias denominadas de holdings.
Instrumento este que garante o patrimônio familiar seja preservado e sua família esteja amparada, com proteção patrimonial e redução de custos.
A realização de planejamento sucessório, agora, significa a diferença de tributar determinado patrimônio em 1% ainda em 2023 ou em 27,5% num futuro próximo.
Ou seja, a adoção de uma estratégia para a transferência do patrimônio de uma pessoa, após sua morte, de maneira mais eficaz possível.
Tal ação tem como objetivo justamente a resolução de uma série de questões ainda em vida, certificando que a partilha do patrimônio será da maneira que se pretende, de forma mais fácil e rápida para os herdeiros, evitando também brigas familiares e outros mal-estares que possam ocorrer na sucessão.
Assim, com o planejamento sucessório por meio de holdings, é possível reduzir até 90% os gastos com inventário, honorários advocatícios e o ITCMD, corroborando ainda para a preservação do patrimônio para os herdeiros.
CARLOS HAYASHIDA é advogado e sócio-diretor da Studio Family Business MT