Supremo diz que porte de maconha para uso pessoal não é crime e sinaliza que Congresso não pode mudar decisão

Supremo diz que porte de maconha para uso pessoal não é crime e sinaliza que Congresso não pode mudar decisão

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo. Os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário.

A maioria de seis ministros foi atingida com o voto de Dias Toffoli, que fez um esclarecimento do voto que já havia proferido na última quinta-feira. Na sequência, os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia aderiram à corrente majoritária.

Toffoli, que já havia proferido o seu posicionamento na semana passada, disse que seu voto é claro no sentido de entender que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”. O caso começou a ser analisado pelo Supremo em 2011, e ficou paralisado por oito anos.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Com o voto de Toffoli, até o momento, seis ministros (Toffoli, Gilmar, Barroso, Moraes, Rosa e Fachin) já votaram para considerar que não é crime o porte de drogas para consumo individual. Quatro ministros (Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin) se manifestaram em sentido oposto, entendendo que a lei é constitucional e, portanto, o porte deve ser compreendido como um crime.

– O meu voto é claríssimo no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da lei de 2006, descriminalizar todos os usuários de drogas. A lei anterior tratava como crime o uso de drogas, tratava como criminosos os usuários de drogas – disse Toffoli ao fazer o esclarecimento em seu voto.

Para Toffoli, a questão da fixação de quantidades como critério para descriminalização e sustentou que a medida não é suficiente para resolver a questão.

– Fixar a quantidade não resolve o problema. Vamos imaginar um rapaz pego, morador de um lugar muito pobre, com dois mil reais no bolso e cinco gramas de maconha. Ele vai ser preso do mesmo jeito, como traficante – pontuou.

Após a explicação feita por Toffoli, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proclamou a maioria de votos atingida no julgamento. O presidente ainda lembrou que o consumo de drogas em lugares públicos continua sendo um ato ilícito, e que a Corte não estava legalizando a maconha.

(RONDONIAGORA)

Astrogildo Aécio Nunes

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