STF derruba taxa extra de ICMS no celular e na internet em Mato Grosso: o que muda no seu bolso?

STF derruba taxa extra de ICMS no celular e na internet em Mato Grosso: o que muda no seu bolso?
ICMS

A conta de luz, celular e internet do morador de Mato Grosso não pode mais ser tratada como item de luxo pelo governo estadual.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança da taxa adicional de 2% de ICMS que incidia sobre os serviços de telecomunicações no estado.

A cobrança extra era destinada ao Fundo de Combate à Pobreza, mas foi considerada inconstitucional para o setor de telefonia e internet após questionamento das operadoras na Justiça.

Por que a taxa caiu?

A relatora do processo (ADI 7815), ministra Cármen Lúcia, explicou em seu voto que a legislação federal (Lei Complementar 194/2022) já classificou telecomunicações como serviço essencial e indispensável à vida moderna.

A regra: Impostos adicionais para fundos sociais só podem ser cobrados sobre produtos e serviços considerados “supérfluos” (como bebida alcoólica ou cigarro).

O entendimento: Como internet e telefone são essenciais para trabalhar, estudar e se comunicar, Mato Grosso não pode aplicar alíquotas majoradas nesses setores.

Com a decisão, as normas estaduais perderam a eficácia especificamente para as telecomunicações, seguindo o mesmo caminho do que já foi decidido pelo STF em estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Entenda o caso em pontos práticos

O que era cobrado: Uma taxa extra de 2% de ICMS na fatura de telefone e internet para financiar o fundo estadual de combate à pobreza.

Como foi o julgamento: Ocorre em sessão virtual do STF e teve voto favorável de todos os ministros acompanhando a relatora.

Impacto: Impede que o estado continue cobrando o adicional sobre planos de celular, internet banda larga e telefonia fixa.

Fonte: CenárioMT

Astrogildo Aécio Nunes

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