STF derruba taxa extra de ICMS no celular e na internet em Mato Grosso: o que muda no seu bolso?

A conta de luz, celular e internet do morador de Mato Grosso não pode mais ser tratada como item de luxo pelo governo estadual.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança da taxa adicional de 2% de ICMS que incidia sobre os serviços de telecomunicações no estado.
A cobrança extra era destinada ao Fundo de Combate à Pobreza, mas foi considerada inconstitucional para o setor de telefonia e internet após questionamento das operadoras na Justiça.
Por que a taxa caiu?
A relatora do processo (ADI 7815), ministra Cármen Lúcia, explicou em seu voto que a legislação federal (Lei Complementar 194/2022) já classificou telecomunicações como serviço essencial e indispensável à vida moderna.
A regra: Impostos adicionais para fundos sociais só podem ser cobrados sobre produtos e serviços considerados “supérfluos” (como bebida alcoólica ou cigarro).
O entendimento: Como internet e telefone são essenciais para trabalhar, estudar e se comunicar, Mato Grosso não pode aplicar alíquotas majoradas nesses setores.
Com a decisão, as normas estaduais perderam a eficácia especificamente para as telecomunicações, seguindo o mesmo caminho do que já foi decidido pelo STF em estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Alagoas e Sergipe.
Entenda o caso em pontos práticos
O que era cobrado: Uma taxa extra de 2% de ICMS na fatura de telefone e internet para financiar o fundo estadual de combate à pobreza.
Como foi o julgamento: Ocorre em sessão virtual do STF e teve voto favorável de todos os ministros acompanhando a relatora.
Impacto: Impede que o estado continue cobrando o adicional sobre planos de celular, internet banda larga e telefonia fixa.
Fonte: CenárioMT






