Produtor compra fazenda em leilão judicial e pode perder propriedade sem nunca ter sido citado no processo

BS COMUNICAÇÃO – Assessoria de Imprensa
Um pecuarista de 74 anos pode perder a posse de uma fazenda que afirma ter comprado regularmente em um leilão judicial, sem jamais ter sido citado ou apresentado defesa no processo que resultou na atual ordem de retirada. O caso envolve a Fazenda Vale do Sol I, em Salto do Céu (MT), e levanta uma discussão sobre segurança jurídica, direito de defesa e os efeitos de decisões judiciais sobre terceiros que adquiriram imóveis em hasta pública.
Altair Nodari arrematou a propriedade em 16 de outubro de 2014, durante o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo, em leilão realizado pela 1ª Vara Cível de São Paulo. O lance vencedor foi de R$ 5.010.000,00, pago integralmente em juízo. Um mês depois, em 17 de novembro, dois oficiais de justiça da Comarca de Rio Branco foram até a fazenda e cumpriram a imissão na posse determinada pelo Judiciário.
Desde então, Nodari administra a propriedade, onde formou pastagens, construiu benfeitorias e mantém o rebanho registrado. Segundo a documentação apresentada pela defesa, o cadastro do INCRA de 2026 classifica a área como Grande Propriedade Produtiva, com 100% de utilização.
Atualmente, 20 pessoas trabalham na propriedade, contribuindo de forma efetiva para a geração de empregos na região.
Dez meses após a arrematação, porém, a União ajuizou uma ação na Justiça Federal de Cáceres para anular o título original da terra, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 1955, sob o argumento de que a área estaria localizada em faixa de fronteira e que a concessão teria sido ilegal. A ação foi movida contra a massa falida da Boi Gordo e o Estado de Mato Grosso, sem incluir Nodari.
Segundo a defesa, a própria massa falida informou ao juízo que a fazenda já havia sido vendida em leilão e pediu que o comprador fosse citado. Isso não ocorreu. A ação também não foi averbada na matrícula do imóvel, embora a própria União tivesse solicitado a anotação para evitar prejuízos a terceiros de boa-fé. Em 2023, após a apresentação de certidões negativas, o imóvel foi registrado em nome de Nodari.
A União venceu a ação em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda há recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo assim, em 2025, a União pediu a imissão na posse antes do encerramento definitivo do processo. Em 31 de julho de 2026, a 2ª Vara Federal de Cáceres deferiu o pedido e, posteriormente, foi determinada a retirada do produtor e a entrega da posse ao INCRA.
O mandado renovado em 30 de setembro de 2026 determina que Nodari retire da propriedade, em 20 dias, 2.608 cabeças de gado e 15 cavalos, além de desocupar a área. A ordem prevê remoção forçada em caso de descumprimento e autorização para apoio da Polícia Militar. Os animais que permanecerem na propriedade passam a ficar sob depósito e fiscalização do INCRA.
A defesa sustenta que o prazo é insuficiente diante da dimensão do rebanho e da logística necessária para sua retirada, que envolve guias de trânsito animal, transporte e disponibilidade de pastagem em outra propriedade. Também questiona o fato de bens e benfeitorias do produtor, que não são objeto da ação da União, ficarem sob controle do órgão que receberá a posse.
O caso envolve ainda a destinação da área para reforma agrária. Existe um projeto de assentamento chamado Recanto das Araras, associado a cerca de 150 famílias. A defesa, porém, aponta que o próprio INCRA realizou vistoria na região em 2012 e concluiu que 80,72% da área apresentava solos que não permitiam exploração agropecuária, manifestando-se contra sua destinação para reforma agrária. O laudo está nos autos desde 2016.
Em 17 de setembro de 2026, Nodari e sua esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro na 2ª Vara Federal de Cáceres, pedindo a suspensão da ordem de imissão. A liminar foi inicialmente negada sob o argumento de que não estaria comprovada a posse anterior à ação. No dia seguinte, a defesa juntou o auto judicial de imissão de 2014, que comprova a entrega da posse ao produtor. O pedido de reconsideração permanece pendente.
A defesa também apresentou agravo de instrumento no TRF da 1ª Região e pediu que a liminar seja analisada antes do prazo previsto para as contrarrazões da União, que se estende até novembro. O argumento é que, quando o recurso for analisado, a fazenda poderá já ter sido esvaziada e o rebanho retirado.
Outro ponto destacado pela defesa é que a própria Comarca de Rio Branco, que agora deve cumprir a retirada, foi a responsável por formalizar a posse de Nodari em 2014. Segundo a defesa, essa informação não havia sido levada ao conhecimento do juízo antes da expedição do novo mandado.
Para os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria, o objetivo da defesa não é impedir o cumprimento de uma decisão judicial, mas garantir que o produtor tenha a oportunidade de apresentar seus argumentos antes de perder a propriedade que afirma ter adquirido do próprio Judiciário.
“Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirma os especialistas.
Nodari também reforça que não pretende oferecer resistência ao cumprimento da ordem. Por orientação médica, em razão de sua condição cardíaca, não estará presente na fazenda durante a diligência. Seus filhos deverão acompanhá-la e receber os oficiais de justiça.
“Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprou da própria Justiça”, afirma o produtor.
Para a defesa, o caso ultrapassa a disputa específica pela Fazenda Vale do Sol I e coloca em discussão a segurança jurídica das aquisições realizadas em leilões judiciais: se um comprador paga ao Judiciário, recebe a posse por determinação judicial e permanece no imóvel por anos, quais garantias existem caso uma ação posterior atinja o título da propriedade sem que o arrematante tenha sido chamado para se defender?
O processo tramita sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601, na Justiça Federal de Cáceres.






