Prefeitura alega “atropelamento” e tenta anular prorrogação de intervenção

Prefeitura alega “atropelamento” e tenta anular prorrogação de intervenção
Divulgação

A Prefeitura de Cuiabá quer a nulidade da decisão colegiada que prorrogou a intervenção na saúde da Capital ate o final de 2023, sob argumento de que a marcha processual do caso teria sido “atropelada” pelo acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT). O Município alega falta de prestação jurisdicional.

Os embargos de declaração com efeitos infringentes foram opostos no último dia 28 pela procuradora-geral do Município, Juliette Caldas Migueis, e o adjunto Benedicto Miguel Calix Filho, contra o acórdão que referendou a decisão monocrática pela prorrogação.

O Órgão Especial decretou a intervenção no dia 13 de março. No dia 30 daquele mês, a Prefeitura, então, embargou a determinação alegando omissão e vícios. Dentre os vícios apontados pelo Município, destacam-se que decisão que deferiu a intervenção teria sido proferida sem delimitação das situações que deveriam ser objeto de regularização pelo ente interventor.

Além disso, afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) embasou o pedido de extensão em uma tabela apresentada pelo gabinete interventivo, em que continham diversos pleitos, tais como identificar prioridades de manutenção das unidades básicas de saúde, dedetizar as unidades com infestação de formigas, limpeza externa com poda de árvores, obtenção de alvará do corpo de bombeiros, aquisição de aparelhos de ar condicionado, entre outros.

O Município alega ter rebatido os argumentos apresentados pelo MPE demonstrando que a maioria dos pleitos não passavam de continuidades do planejamento que já vinham sendo executados ou já estavam previstos.

“Devemos destacar que a prorrogação de prazo da intervenção é medida ainda mais gravosa que sua concessão, haja vista que deveriam ser analisados não somente a permanência dos requisitos autorizadores para a medida extrema, mas também a necessidade de sua continuidade, a culpabilidade pela não conclusão dos trabalhos no prazo concedido, bem como se o ente tolhido de sua autonomia já possui condições de dar continuidade aos trabalhos realizados, entre outros requisitos”, argumentaram os procuradores.

A Prefeitura alega que, mesmo sem julgar tais embargos protocolados na data referida e ciente de que a medida deveria findar em 90 dias, o Tribunal de Justiça referendou no dia 21 de junho a decisão monocrática do relator, desembargador Orlando Perri, prorogando a intervenção. Com isso, o ente municipal alega que a dilação de prazo foi determinada sem o julgamento daquele recurso, oposto em março, o que caracteriza falta de prestação jurisdicional, ferindo seu direito ao devido processo, contraditório e ampla defesa.

Considerando a negativa da prestação jurisdicional, os procuradores da capital entenderam, então, que todos os atos praticados depois da oposição dos primeiros embargos declaratórios seriam nulos.

“Assim, não poderia a marcha processual ter sido ‘atropelada’. É fato que o processo, enquanto instrumento de satisfação de tutela jurisdicional, deve seguir um conjunto de regras de observância obrigatória. Diferente não é o fato de que os embargos, como qualquer outro recurso, devem ser analisados antes de nova decisão de mérito”, argumentou.

A Prefeitura, diante do exposto, requereu acolhimento do recurso para que fosse reconhecida a nulidade do acórdão por falta de prestação jurisdicional, já que teria proferido decisão de mérito sem julgar os embargos opostos no dia 30 de março.

(Rdnews)

Astrogildo Aécio Nunes

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