Parecer do Ministério Público de Contas aponta dano de R$ 630 mil e pede ressarcimento a Wanderley Cerqueira

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) pediu que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), devolva R$ 630.562 aos cofres públicos por superfaturamento apontado em um contrato de tecnologia da informação. O valor corresponde, segundo o parecer, à integralidade do dano causado ao erário.
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O pedido consta em parecer elaborado no processo que analisa as contas anuais de gestão da Câmara referentes a 2025. Wanderley aparece como gestor e ordenador de despesas responsável pelo período.
A irregularidade envolve o Contrato nº 02/2025, celebrado com a empresa Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., pelo valor de R$ 831.040. A equipe técnica do Tribunal de Contas utilizou como parâmetro uma contratação considerada de escopo substancialmente semelhante realizada pela Câmara Municipal de Gravataí, no Rio Grande do Sul, por R$ 200.478.
A diferença entre os dois valores levou a unidade técnica a calcular um superfaturamento de R$ 630.562. Segundo o parecer, o sobrepreço identificado na contratação foi integralmente executado e pago, o que teria transformado a irregularidade em dano efetivo ao patrimônio público.
Na defesa, Wanderley contestou a metodologia utilizada. Ele argumentou que a comparação foi feita com uma contratação de outro ente público, sem demonstração de equivalência integral entre funcionalidades, quantidade de serviços, suporte técnico e infraestrutura envolvida. Também sustentou que fatores regionais poderiam influenciar o preço.
O parlamentar também alegou que, em 2024, havia um contrato anterior de R$ 932.134,39 por ano, valor superior ao firmado com a Lexin. Para a defesa, isso demonstraria redução de gastos, e não aumento de despesas.
A equipe técnica, porém, manteve a irregularidade. Entre os argumentos, apontou que a própria Câmara posteriormente aderiu a uma ata para contratar solução da mesma natureza por R$ 342.468 anuais, equivalente a cerca de 41% do valor anual do contrato questionado.
O Ministério Público de Contas acompanhou esse entendimento e afirmou que o valor contratado por R$ 831 mil não foi demonstrado como compatível com o preço de mercado. O parecer sustenta ainda que a contratação posterior, mais barata, reforçou a conclusão da auditoria.
Ao final, o MPC opinou pela aplicação de multa a Wanderley e pela condenação à restituição de R$ 630.562, com correção monetária e juros de mora. O órgão também pediu que cópia do processo seja encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que considerar cabíveis.
Apesar do apontamento, o parecer não recomenda a reprovação geral das contas. O MPC se manifesta pela regularidade com ressalvas, entendendo que as irregularidades mantidas não seriam suficientes para reprovar as contas de gestão.
(Olhar Direto)






