Novo presidente do TJ critica falta de diálogo sobre reajuste e defende fechar comarcas em MT

Novo presidente do TJ critica falta de diálogo sobre reajuste e defende fechar comarcas em MT
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Eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) no biênio 2027-2028, o desembargador José Luiz Leite Lindote sinalizou que pretende enfrentar duas questões que provocam divergências no Judiciário estadual: o reajuste salarial dos servidores e o fechamento de comarcas consideradas pouco movimentadas. As declarações foram feitas nesta quinta-feira (8), após sua escolha para comandar a Corte.

Atual corregedor-geral da Justiça, Lindote assumirá a presidência em 1º de janeiro, no lugar do desembargador José Zuquim Nogueira. Antes mesmo de iniciar o mandato, ele anunciou que pretende encaminhar novamente à Assembleia Legislativa a proposta de aumento de 6,8% para os servidores, rejeitada após a manutenção de um veto do Governo do Estado.

Na avaliação do magistrado, a tentativa anterior esbarrou na falta de entendimento entre os poderes. Ele acredita que uma articulação mais próxima com os deputados estaduais e o governador poderá abrir caminho para a aprovação do benefício.

“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado. Com toda certeza, nós vamos valorizar os nossos servidores”, declarou.

A manifestação ocorre um dia depois de os deputados estaduais manterem, na quarta-feira (7), o veto ao projeto de recomposição salarial. Um dos principais argumentos apresentados pelo Executivo foi o risco de o reajuste desencadear reivindicações semelhantes entre servidores de outros poderes, provocando um efeito cascata nas despesas públicas.

Lindote, porém, contestou essa justificativa. Para ele, a autonomia administrativa e financeira dos poderes deve ser considerada na discussão sobre a remuneração dos funcionários do Tribunal.

“Os nossos servidores têm salários defasados e nós vamos procurar corrigir os salários dos servidores do Poder Judiciário”, afirmou.

O desembargador também demonstrou confiança de que será possível construir um entendimento político para garantir a revisão salarial durante sua administração.

“Nós vamos reeditar esse aumento de 6,8%. E de uma forma consensual e conversada, os deputados com certeza vão compreender e vão conceder esse aumento”, disse.

A outra frente defendida pelo futuro presidente envolve mudanças na distribuição da estrutura judiciária pelo interior de Mato Grosso. Lindote considera necessária a extinção de unidades que registram baixa movimentação processual, entre elas as comarcas de Nortelândia, Dom Aquino e Campinápolis.

A proposta, entretanto, enfrenta resistência de advogados, especialmente na região do Araguaia. Profissionais da área jurídica alegam que o fechamento dessas unidades poderá dificultar o acesso da população à Justiça e já iniciaram uma mobilização contrária à medida.

Para justificar a reestruturação, Lindote apresentou diferenças expressivas no volume de trabalho entre as comarcas. Segundo ele, enquanto determinadas unidades recebem milhares de processos, outras registram apenas oito novas ações mensalmente.

“Nós não podemos ficar inertes. Uma comarca que recebe oito processos por mês permanecer funcionando, enquanto outras que recebem 10, 15 mil processos ficar sem magistrado para atender”, argumentou.

O futuro presidente também destacou que as limitações orçamentárias impedem a expansão permanente da estrutura do Judiciário. Em sua avaliação, é necessário redistribuir os recursos disponíveis para atender às localidades com maior demanda.

“A sociedade exige que sejam feitas mudanças. … Para atender a sociedade o Judiciário tem que se adequar à realidade existente. Não há recurso suficiente para você ficar só abrindo novas comarcas, abrindo novas varas”, declarou.

Apesar de defender a extinção das unidades, Lindote afirmou que as mudanças precisam ser discutidas com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes políticos, de maneira a buscar uma reorganização que considere tanto os custos de funcionamento quanto o atendimento à população.

(ODOC)

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