Nova lei promove a economia do cuidado em Mato Grosso
Você sabe o que é “Economia do Cuidado”? São ações, remuneradas ou não, dedicadas a prestar serviços voltados à satisfação física ou psicossocial de grupos.
Em Mato Grosso, a Lei 12.401/2024, do deputado estadual Wilson Santos, criou a “Política Estadual de Apoio à Economia do Cuidado”, com foco no incentivo e expansão de atividades econômicas de cuidado e solidariedade.
A legislação entrou em vigor no dia 9 de janeiro deste ano. Em seu segundo artigo, aponta para atenção às pessoas com necessidades físicas ou psicossociais de grupos vulneráveis; notadamente crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
A lei destaca objetivos importantes, como: tornar Mato Grosso referência em desenvolvimento da Economia do Cuidado; gerar trabalho e renda; apoiar a organização e o desenvolvimento de empreendimentos com este foco, a formalização trabalhista e a remuneração dos trabalhadores; agregar conhecimento e incorporar tecnologias dentro da Economia do Cuidado.
Também estão previstas a redução da vulnerabilidade social e a prevenção da falência de empreendimentos voltados à Economia do Cuidado; a promoção da associação entre pesquisadores, parceiros e empreendimentos; estímulo à produção intelectual sobre o tema; e a consolidação de uma cultura empreendedora, baseada nos valores expressos na lei, com vistas a tornar as atividades da Economia do Cuidado autossustentáveis.
“Para que a lei surta os efeitos necessários, também queremos formar e capacitar tecnicamente todos os trabalhadores dos empreendimentos da Economia do Cuidado. O estado pode contribuir sobremaneira para o desenvolvimento desta área”, explicou Wilson Santos.
Entre as diretrizes da nova política, destaque para prestação de assessoria técnica para organização, produção e comercialização de produtos e serviços; orientação em áreas como contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, gestão empresarial, planejamento estratégico, gestão ambiental, recursos humanos, técnicas de produção, contratos com financiadores, contatos com instituições de pesquisa científica e mercadológica; e cursos de capacitação, formação e treinamento de profissionais.
Há ainda, a previsão de convênios públicos e suporte técnico e financeiro; recuperação e inovação de empresas da Economia do Cuidado; suporte jurídico e institucional para constituição e registro dos empreendimentos; apoio na realização de eventos e apoio financeiro à constituição de patrimônio na forma da lei, o que pode vir através de linhas de crédito especiais nos agentes financeiros públicos com juros e garantias diferenciadas.
“Também queremos promover políticas públicas que conciliem o trabalho com o exercício da maternidade e paternidade; a conscientização da importância do cuidado e das cadeias produtivas que o tornam efetivo na sociedade, além da promoção de centros integrados de políticas públicas que abarquem as diferentes dimensões do cuidado humano”, completou o autor da lei.
(Robson Fraga)