No Dia do Médico-Legista, CRM-MT aprova resolução que fortalece a perícia médica em Mato Grosso

No dia 7 de abril, data em que se celebra o Dia do Médico-Legista no Brasil, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou a Resolução nº 01/2026, que estabelece parâmetros éticos e profissionais para a atuação de médicos na área de Medicina Legal e perícia médico-legal.
A aprovação reforça o reconhecimento da importância desses profissionais para a sociedade, especialmente na produção de provas técnicas que contribuem diretamente para a Justiça.
A norma define, no âmbito da atuação fiscalizatória do CRM-MT, as diretrizes que orientam o exercício da Medicina Legal no estado, deixando claro o que constitui ato médico no contexto pericial, como exames clínicos, necropsias, formulação de diagnósticos e determinação da causa da morte, e reafirmando que tais atividades exigem formação médica e autonomia técnica.
Um dos pontos centrais da resolução é a garantia de condições adequadas para a realização dos exames. O texto veda a realização de perícias em locais que comprometam a dignidade, a privacidade e a independência do médico, como delegacias, unidades militarese estabelecimentos prisionais, reforçando a necessidade de ambientes apropriados para a produção da prova pericial.
A resolução também consolida o entendimento de que o médico responde pessoalmente pelos atos praticados, mesmo quando no exercício de função pública, e estabelece critérios objetivos que serão observados pelo CRM-MT na fiscalização das condições de trabalho, como tempo técnico adequado, acesso a exames complementares, prontuários e suporte científico.
Outro avanço é o reforço da autonomia profissional, ao vedar interferências indevidas no conteúdo técnico dos laudos e impedir a imposição de atribuições que não guardem relação direta com o ato médico-pericial.
Para o CRM-MT, a medida representa um marco na organização da atividade pericial no estado. “Ao editar esta resolução, o Conselho reafirma seu compromisso com a qualidade da perícia médica, a autonomia do profissional e a segurança jurídica das provas produzidas”, destaca o presidente da autarquia, Adriano Pinho.
A norma também incorpora princípios relacionados à cadeia de custódia e à responsabilidade técnica na produção de laudos, fortalecendo a credibilidade da Medicina Legal.






