Moradores de Juruena devem cadastrar imóveis até sexta-feira (29) para receber escritura definitiva do Estado
Os moradores do Bairro Primavera e do Centro, em Juruena, devem ir à Prefeitura Municipal, até sexta-feira (29.09), e fazer o cadastramento para a regularização fundiária pelo Governo do Estado. O atendimento é feito das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.
O trabalho é feito pela MT Par e Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
Uma das primeiras a fazer o cadastramento é Divina Gonçalves, de 63 anos, que há nove anos aguarda a escritura definitiva da casa dela. O documento vai trazer mais segurança para a família dela.
“Vamos ter um imóvel documentado, o que vai nos dar mais segurança. Então, gostaria de agradecer ao governador Mauro Mendes, porque essa escritura é muito importante para mim e para minha família”, disse.
Outro morador que já realizou o cadastramento foi o trabalhador autônomo Agnaldo Gomes, de 33 anos. Para ele, essa ação é importante para toda população de Juruena, porque traz mais valorização aos imóveis e qualidade de vida aos moradores do município.
“Vai nos proporcionar mais segurança e estabilidade para a minha família. Já esperava por esse título há anos e agora estou muito feliz em realizar o meu cadastramento. Terei mais garantia sobre o meu imóvel, então quero agradecer o governador Mauro Mendes pelo que ele está fazendo. Isso traz mais qualidade de vida para os moradores daqui”, destacou.
Para o presidente da MT Par, Wener Santos, o maior benefício desses títulos é que são entregues devidamente registrados em cartório. “Nós contratamos um serviço privado de regularização, mas com a condição de entregar os títulos já registrados em cartório, isso é que dá valor para o título que as famílias recebem”, pontuou Wener.
Documentos necessários
Os moradores deverão comparecer ao local com os seguintes documentos: RG, CPF, certidão nascimento, contrato de compra e venda da casa ou algum outro documento do imóvel e comprovante de endereço do imóvel a ser regularizado.
Além disso, para os proprietários casados deverá ter em mãos a certidão de casamento. Já os divorciados, a certidão de casamento com averbação de divórcio. Os viúvos devem levar a certidão de casamento e a certidão de óbito (do cônjuge falecido). Quem tiver em união estável, deverá ter a escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo.