Lei de Wilson Santos promete um réveillon colorido, mas menos barulhento em MT

Lei de Wilson Santos promete um réveillon colorido, mas menos barulhento em MT
Desde junho, está proibida no estado a venda e utilização de fogos com ruídos sonoros

O réveillon de 2023 deve ser menos barulhento que os anteriores em Mato Grosso. Desde junho deste ano, está em vigor no estado a lei 12.155/23, que proíbe a venda, transporte, armazenamento e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro .

“Fica proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado de Mato Grosso”, diz a lei.

Apenas fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais “sem barulho”, continuam permitidos em todo o estado.

A legislação é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e visa proteger animais de estimação que sofrem com o barulho provocado pelos fogos. Tem apoio direto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso (CRMV-MT).

A diretora do CRMV-MT, Andreia Yamanaka, enfatiza que a lei “não só atende às necessidades dos animais, mas também promove uma conscientização mais ampla sobre a importância de práticas responsáveis durante as celebrações”.

“Acreditamos que trará benefícios não apenas para os animais, mas para toda a comunidade, promovendo uma convivência mais harmoniosa durante os eventos festivos”, disse.

“Esperamos que a regulamentação em Mato Grosso sirva como exemplo para outras regiões, incentivando práticas que considerem o bem-estar animal durante celebrações e eventos”, completou.

Quem infringir a lei estará sujeito a multa.

“O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 (duzentos) a 3.000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda; entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias”.

A fiscalização do cumprimento desta lei e a imposição de multas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

“Todos sabemos o quanto estes fogos fazem mal aos PETs que ficam assustados e sofrem até danos à saúde com este barulho. O céu iluminado é um espetáculo ímpar e não precisa de barulho para ser mais majestoso. Os animaizinhos também merecem nosso respeito”, disse o deputado.

“Vale ressaltar que a lei também protege os seres humanos. Idosos, autistas e pessoas sensíveis ao barulho têm o direito de curtir um réveillon mais calmo e bonito”, completou.

(Robson Fraga)

Astrogildo Aécio Nunes

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