Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande

Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande
Secom/VG

A transparência nos serviços públicos de saúde ganhou um importante reforço em Várzea Grande. Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 5.537/2026, de autoria da vereadora Gisa Barros, que torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado de atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde.

A nova legislação tem como objetivo assegurar que os usuários tenham acesso às informações referentes aos serviços recebidos, promovendo maior transparência, controle social e acompanhamento dos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.

Conforme estabelece a lei, o comprovante deverá ser entregue ao paciente ao final de cada atendimento e conter informações como nome completo, número do Cartão SUS, data do atendimento, horário de chegada à unidade, abertura da ficha, início da consulta, saída da unidade e tempo total de espera.

O documento também deverá registrar a queixa apresentada pelo paciente, a especialidade ou profissional responsável pelo atendimento, os procedimentos realizados, os medicamentos administrados durante a permanência na unidade e a identificação do servidor responsável pelo registro das informações.

Para a vereadora Gisa Barros, autora da proposta, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria dos serviços públicos de saúde.

“Essa lei garante ao paciente o direito de ter acesso a todas as informações sobre o atendimento recebido. Além de proporcionar mais transparência, ela fortalece a fiscalização dos serviços públicos e contribui para o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento oferecido à população”, destacou a parlamentar.

Segundo a vereadora, a iniciativa também permitirá que os usuários acompanhem de forma mais clara cada etapa do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre a população e a rede municipal de saúde.

Com a sanção da Lei nº 5.537/2026, as unidades de saúde da rede pública municipal deverão se adequar às novas exigências para garantir a emissão e entrega do comprovante aos pacientes.

A expectativa é que a medida contribua para uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à valorização dos direitos dos usuários do sistema público de saúde, oferecendo mais segurança, acesso à informação e qualidade no atendimento prestado à população de Várzea Grande.

Astrogildo Aécio Nunes

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