Justiça nega pedido de Abilio e mantém regra que pode dificultar reeleição de Paula Calil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender a regra que exige dois terços dos votos dos vereadores em determinadas decisões da Câmara Municipal. Com o entendimento, permanece a necessidade de 18 votos para alterar o Regimento Interno, o que pode dificultar a mudança que abriria caminho para a recondução da presidente da Casa, Paula Calil (PL).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Município de Cuiabá contra a Câmara Municipal. Abilio, por meio da Procuradoria-Geral do Município, questionou 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno que estabelecem o quórum de dois terços para diferentes matérias.
O julgamento virtual ocorreu nesta segunda-feira (14), no Órgão Especial do TJMT. A relatora da ação, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, já havia negado, em 13 de julho, o pedido de liminar para suspender imediatamente os dispositivos. Na sessão, os demais integrantes analisaram a decisão e formaram maioria para mantê-la.
Além da relatora, votaram pela manutenção da decisão os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Orlando de Almeida Perri, Rui Ramos Ribeiro, Carlos Alberto Alves da Rocha, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, José Luiz Leite Lindote, Rodrigo Roberto Curvo e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Com o resultado, fica mantida, neste momento, a exigência de 18 votos para alterações no Regimento Interno. A análise definitiva sobre a constitucionalidade dos dispositivos, porém, ainda será feita no decorrer da ADI.
Entre os dispositivos está o inciso XIII, que determina a necessidade de 18 votos para aprovar alterações no próprio Regimento Interno.
Na ação, a Prefeitura argumentou que a Constituição estabelece a maioria simples como regra geral para as deliberações legislativas e que a Câmara não poderia exigir dois terços dos vereadores para matérias que não possuem previsão constitucional de quórum qualificado.
O Município também sustentou que a exigência de uma “supermaioria” poderia prejudicar o processo legislativo, a governabilidade e a separação entre os Poderes.
A decisão tem impacto direto na disputa pela presidência da Câmara. Um projeto de resolução apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV) pretende permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura.
Pelas regras atuais, Paula Calil não poderia disputar novamente a presidência no próximo biênio. Para mudar o Regimento, são necessários 18 votos. Se a exigência fosse afastada, a proposta poderia ser aprovada por maioria simples, de 14 votos entre os 27 vereadores.
Além da regra sobre o Regimento Interno, a ADI questiona dispositivos que exigem dois terços dos votos para matérias como concessão de direito real de uso, denominação de próprios e vias públicas, benefícios fiscais, concessão de títulos e honrarias, alienação de imóveis, alteração territorial do município, criação ou extinção de distritos, aquisição de imóveis, sessões itinerantes e declaração de utilidade pública.
Ficaram fora da ação os incisos VI, IX e XIV do artigo 177. Segundo o pedido apresentado pelo Município, esses casos possuem previsão expressa de quórum qualificado na Constituição.
Como a disputa começou
A ação teve origem em uma consulta feita pela presidência da Câmara ao prefeito sobre a alteração do Regimento Interno. A discussão surgiu durante a tramitação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que prevê uma mudança na regra de recondução dos integrantes da Mesa Diretora.
A proposta está diretamente relacionada à possibilidade de Paula Calil permanecer no comando da Câmara no próximo biênio.
Na ação, Abilio pediu que os dispositivos considerados inconstitucionais deixassem de exigir dois terços dos votos e passassem a seguir a regra geral de maioria simples.
O Município também pediu que, caso o TJMT reconheça a inconstitucionalidade das regras no julgamento definitivo, os efeitos sejam aplicados somente para o futuro, sem alterar decisões tomadas pela Câmara desde 2016.
(Leiagora)






