Justiça nega anular delação de “laranja” que entregou empreiteiro em MT

Justiça nega anular delação de “laranja” que entregou empreiteiro em MT
PJC

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do empresário José Mura Júnior, que tenta derrubar a colaboração premiada feita pelo também empresário Filinto Muller. Os dois são investigados em uma ação que investiga um suposto desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos derrubado na “Operação Sodoma”.

Além da dupla, são réus na ação o ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, o ex-procurador geral do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, assim como o empresário Eder Augusto Pinheiro e o ex-secretário de Administração, César Zílio. De acordo com a denúncia do MPMT, o empresário Filinto Muller revelou que recebeu uma propina de “3%” num desvio de R$ 1,86
milhão, que envolveu duas empresas e o procurador do Estado aposentado, “Chico Lima”.

A propina de “3%”, conforme as investigações, seria para o “branqueamento” (lavagem de dinheiro) de cerca de R$ 900 mil que foram parar nas contas de “Chico Lima”. Segundo o órgão ministerial, “Chico Lima” teria procurado o empresário Filinto Muller no ano de 2013 para receber um repasse de “restos de
obras” em favor de sua empresa (SF Assessoria e Organização de Eventos).

Os recursos teriam origem numa dívida cobrada pela Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria ao Governo do Estado. O pagamento proposto por “Chico Lima”, segundo a denúncia, seria da ordem de R$ 1,86 milhão em favor da Geosolo Engenharia.

Cerca de 50% desse valor foi transferido à SF Assessoria e Organização de Eventos. A denúncia segue narrando o suposto pagamento ilícito dizendo que a Geosolo Engenharia é de propriedade de José Mura Junior, sua esposa, Gisele Turíbio Schuze Mura, e que a empresa P.A Mura Náutica é do filho do casal, Pedro
Augusto Mura.

O MPMT revelou ainda que pelo menos quatro pagamentos da P.A. Mura Náutica foram realizados em favor da SF Assessoria, de propriedade de “Chico Lima”, em setembro de 2013 – dois TEDs de R$ 450 mil, uma transferência de R$ 400 mil, além de um cheque de R$ 50 mil. Na petição, a defesa de José Mura Júnior pedia acesso à delação feita por Filinto Muller, inclusive com os vídeos da tratativa do acordo, com o fim de analisar a possibilidade de impugnação da colaboração premiada.

Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) apontou que o acordo de colaboração é um negócio jurídico processual personalíssimo, sendo inadmissível a impugnação por coautores ou partícipes do delator. O órgão ministerial destacou que os envolvidos podem confrontar apenas as declarações
do colaborador e de impugnarem, a qualquer tempo, medidas restritivas que eventualmente recaiam contra eles, entendimento que foi acatado pelo magistrado.

“Conforme se verifica da manifestação ministerial, as declarações do colaborador Filinto Muller, que deram origem a este processo, se encontram juntadas aos autos desde o oferecimento da denúncia, de modo que o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório foi assegurado ao réu. Assim, tenho como despiciendo –
e desprovido de amparo legal expresso – o pedido de juntada aos autos. Com essas considerações, indefiro o pedido”, diz a decisão ao agendar uma audiência para o dia 10 de junho.

(Folha Max)

Astrogildo Aécio Nunes

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