Justiça de Mato Grosso proíbe “juros sobre juros” em dívida bancária, mas mantém validade de cobrança

Justiça de Mato Grosso proíbe “juros sobre juros” em dívida bancária, mas mantém validade de cobrança
Juros sobre juros

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a prática de capitalização de juros moratórios em um contrato bancário.

Na prática, a decisão unânime estabelece que o banco não pode cobrar juros sobre juros quando o cliente atrasa o pagamento, mesmo que isso esteja previsto no contrato.

Embora a execução da dívida continue valendo, o cálculo terá que ser revisado. O entendimento do Tribunal foi o seguinte:

Juros de Atraso (Moratórios): Devem ser calculados de forma simples. Por terem natureza de penalidade, não podem ser acumulados mensalmente sobre o montante já corrigido.

Taxas de Juros (Remuneratórios): A taxa de 2,67% ao mês (37,86% ao ano) foi mantida. O Judiciário entendeu que esse percentual está dentro da realidade do mercado e não representa “vantagem exagerada” para o banco.

A decisão do Relator

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro esclareceu dois pontos fundamentais para quem questiona dívidas na justiça:

Média do Banco Central: Estar um pouco acima da taxa média do BC não torna o contrato ilegal automaticamente. É preciso provar que o banco abusou do consumidor de forma concreta.

Manutenção da Mora: Corrigir o cálculo dos juros não “anula” a dívida. O cliente continua sendo considerado inadimplente e o banco mantém o direito de executar a cobrança judicialmente.

💡 Ponto de atenção para o consumidor

A decisão reforça que, em casos de inadimplência, o banco pode cobrar pelo atraso, mas a conta não pode virar uma “bola de neve” através da capitalização mensal dos encargos de mora.

(Fonte: CenárioMT)

Astrogildo Aécio Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posso ajudar?