Justiça condena quatro membros de facção por esquema de extorsão no comércio de água mineral em Cuiabá e Várzea Grande

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Gerson da Conceição de Arruda Filho, Geilsson Lauriano Barbosa, Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios e Felipe da Silva Santos por envolvimento em um esquema de facção criminosa que extorquia empresários do ramo de água mineral e utilizava empresas e contas bancárias para movimentar e ocultar dinheiro obtido ilegalmente, em Cuiabá e Várzea Grande. Os comerciantes eram obrigados, sob ameaças de retaliação, a comprar galões de fornecedores indicados pelo grupo e a pagar uma taxa por cada unidade vendida. A senteça foi publicada hoje (24).
As investigações mostraram que os envolvidos cobravam inicialmente R$ 1 por galão de água comercializado. O valor poderia aumentar para R$ 2 ou R$ 2,50. Para calcular a cobrança, os empresários eram obrigados a informar a quantidade vendida e, em alguns casos, apresentar notas fiscais de aquisição dos produtos.
A estimativa dos investigadores era de que cerca de 1,5 milhão de galões fossem comercializados mensalmente nas regiões alcançadas pelo esquema. Caso a cobrança de R$ 1 incidisse sobre todas as unidades, o grupo poderia obter aproximadamente R$ 1,5 milhão por mês.
Além do pagamento das taxas, os comerciantes eram obrigados a comprar galões exclusivamente dos fornecedores indicados pelo grupo. Quem não cumprisse as determinações poderia sofrer retaliações, incluindo ameaças de incêndio nos estabelecimentos.
Os investigados também utilizavam o WhatsApp para fiscalizar comerciantes e distribuidores. Um dos grupos reunia mais de 100 participantes. Conforme a apuração, as abordagens começavam de forma aparentemente amistosa e evoluíam para intimidações quando alguma ordem não era obedecida.
Gerson da Conceição de Arruda Filho
A maior condenação foi aplicada a Gerson, sentenciado a 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. Ele também deverá pagar 41 dias-multa.
Gerson não poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida porque, conforme o magistrado, permanecem os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Ele está foragido, apesar de haver um mandado de prisão expedido contra ele.
Geilsson Lauriano Barbosa
Geilsson foi condenado pelos crimes de organização criminosa e extorsão a 10 anos, três meses e 20 dias de prisão, também em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 28 dias-multa.
Como respondeu ao processo em liberdade e não foram identificados motivos atuais para a decretação da prisão preventiva, ele poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a decisão, a análise de um celular apreendido com Geilsson revelou mensagens e comunicados ligados ao chamado “Projeto da Água”, utilizados para divulgar as exigências do grupo e constranger comerciantes.
Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios
Maxiléia foi condenada a quatro anos de prisão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela foi absolvida das acusações de organização criminosa e extorsão por insuficiência de provas.
A Justiça concluiu que a Distribuidora Prisma, controlada por Maxiléia, foi utilizada para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades criminosas. A sentença cita valores enviados por Gerson dentro de um fluxo financeiro marcado por operações fracionadas, diversas contrapartes e rápida redistribuição do dinheiro.
Um Toyota Corolla Cross XRE preto, ano/modelo 2022/2023, apreendido na residência de Maxiléia, teve o perdimento decretado. Para o magistrado, o veículo estava ligado à estrutura empresarial utilizada na lavagem de dinheiro e teria sido incorporado ao patrimônio da ré com recursos relacionados ao esquema.
O automóvel será destinado ao Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol). A Justiça também autorizou a alienação antecipada do veículo para evitar sua desvalorização.
Felipe da Silva Santos
Felipe foi condenado a quatro anos de prisão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa por falta de provas suficientes e poderá recorrer em liberdade.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Comarca de Cuiabá.
(REPÓRTERMT)






