Justiça condena Energisa a ressarcir R$ 54 mil cliente de MT por prejuízos em empresa

Justiça condena Energisa a ressarcir R$ 54 mil cliente de MT por prejuízos em empresa
Divulgação

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 1ª Vara Cível de Água Boa, condenou a concessionária Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 54.094,70 danos causados a equipamentos eletrônicos de uma empresa de insumos agrícolas.

A decisão publicada nesta sexta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e favorece a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que precisou arcar com custos de cliente da seguradora, em razão de oscilações na rede de energia elétrica.

A Porto Seguro alegou que, no dia 14 de dezembro de 2023, a segurada sofreu prejuízos devido a distúrbios elétricos na rede administrada pela Energisa. O problema resultou em danos aos equipamentos eletrônicos no imóvel, o que levou ao pagamento do seguro pela autora da ação, que buscou ressarcimento na Justiça.

A Energisa, em sua defesa, argumentou que as oscilações de energia não eram de sua responsabilidade. Segundo a concessionária, os danos poderiam ter sido provocados por descargas atmosféricas próximas ao imóvel e ressaltou que o transformador da unidade consumidora é particular, sendo de responsabilidade do consumidor. Além disso, destacou que não foram constatadas anormalidades em sua rede elétrica no dia do incidente e que a seguradora não submeteu os equipamentos danificados para análise técnica.

Na sentença, o magistrado apontou que cabia à Energisa comprovar que não houve falha na prestação do serviço, mas a empresa apresentou apenas um relatório elaborado por seus próprios técnicos. Por outro lado, a Porto Seguro demonstrou que abriu procedimento administrativo junto à concessionária e apresentou laudo técnico atestando as oscilações de energia que danificaram os equipamentos.

O juiz destacou que a responsabilidade da concessionária deve ser analisada sob a ótica do risco administrativo, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Ele também citou a Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura à seguradora o direito à ação regressiva contra o causador do dano.

“Embora imprevisível e inevitável a ocorrência de descarga elétrica atmosférica, seus efeitos podem ser previstos e evitados por meio da adoção de medidas preventivas de segurança, que não foram comprovadas pela concessionária”, afirmou Jorge Hassib Ibrahim na decisão.

O juiz fixou o valor da condenação em R$ 54.094,70, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data do pagamento do seguro. A partir de 28 de agosto de 2024, com a vigência da nova Lei nº 14.905/2024, a correção será feita pelo IPCA, e os juros passarão a ser calculados com base na taxa SELIC. A Energisa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

(ODOC)

Astrogildo Aécio Nunes

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