Justiça anula ação do “caso do Paletó” e livra Emanuel e ex-deputados
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, anulou o recebimento da denúncia contra do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros nove ex-deputados sobre esquema de corrupção passiva e ativa. Caso ficou conhecido após virem à tona vídeos em que políticos apareciam recebendo dinheiro que seria fruto de propina. A gravação, que fazia parte da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, ficou conhecida como caso do Paletó, no entanto, foi considerada ilegal.
“Posto isto, com a proibição de uso, pela acusação, da gravação clandestina realizada pelo colaborador Silvio Cezar Correa, como efeito jurídico decorrente do entendimento do TRF da 1ª Região no Habeas Corpus nº 1006015-60.2024.4.01.0000, anulo o recebimento da denúncia oferecida nestes autos em desfavor dos acusados José Joaquim da Silva (o Baiano Filho), Luiz Marinho de Souza Botelho, Emanuel Pinheiro, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luís César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Airton Rondina Luiz, José Domingos Fraga, Silval da Cunha Barbosa e Silvio Cezar Correa Araúo, quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa (id 324927368), bem como declaro nulos os atos processuais subsequentes, à exceção do Acordos de Não Persecução Penal – ANPPs.”, diz o trecho da decisão. Na sequência, magistrado cita acordos firmados por Alexandre e José Domingos.
Rodinei Crescêncio
Decisão atende determinação do TRF da 1ª Região. “Diante desse cenário, entendo que não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecida nestes autos, porquanto baseado em prova (gravação) cujo uso pela acusação foi supervenietemente declarado nulo pelo TRF da 1ª Região (primeira parte do comando judicial), sem a qual não remanesce a justa causa reconhecida na decisão de recebimento “, afirmou o magistrado federal.
Além da anulação da denúncia, a decisão ainda anulou o decreto de arresto de bens móveis e valores, assim como arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis de José Joaquim, Luciane, Luiz Marinho, Carlos Azambuja, Ezequiel Fonseca e Airton Rondina.
Desse modo, a ação penal contra os envolvidos foi arquivada.
(Rdnews)